IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 07 de janeiro de 2026 | Edição nº 939 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.026, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na contadoria da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.229.727,34 (um milhão, duzentos e vinte e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.802, de 11 de dezembro de 2024.
ÓRGÃO: 05 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNEC
UNIDADE/O: 05.01.00 – ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04.122.0051.2501.0000 – MANUT. ADM. FINANÇAS, PESSOAL, JURIDICO E C.P.D.
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (01)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 610.000,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
28.843.0070.0506.0000 – PAGAMENTOS DOS ENCARGOS ESPECIAIS
3.3.90.91.00 – SENTENÇAS JUDICIAIS (23)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 50.000,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
12.364.0054.2504.0000 – MANUTENÇÃO CURSO DE PEDAGOGIA
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (49)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 15.000,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
12.364.0055.2505.0000 – MANUTENÇÃO DO CURSO DE ED FISICA
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS R VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (52)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 25.000,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
12.364.0056.2506.0000 – MANUTENÇÃO CURSO DE FISIOTERAPIA
3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFSS (57)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 1.000,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
12.364.0059.2524.0000 – MANUTENÇÃO CLINICAODONTOLOGIA
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (68)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 4.000,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
12.364.0059.2524.0000 – MANUT. CLINICA ODONTOLOGIA
3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFSS (70)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 10.000,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
12.364.0062.2514.0000 – MANUT. DO CURSO DE ADM DE EMPRESAS
3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFSS (74)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 5.000,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
12.364.0063.2515.0000 – MANUTENÇÃO DO CURSO DE DIREITO
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (75)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 40.000,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
12.364.0065.2527.0000 – MANUTENÇÃO CURSO DE ENFERMAGEM
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (84)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 100.000,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
12.364.0072.2529.0000 – MANUTENÇÃO CURSO DE NUTRIÇÃO
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (88)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 5.000,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
12.364.0072.2529.0000 – MANUTENÇÃO CURSO DE NUTRIÇÃO
3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFSS (90)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 3.000,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
12.364.0073.2530.0000 – MANUTENÇÃO CURSO DE PSICOLOGIA
3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS (92)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 1.000,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
12.364.0079.2534.0000 – MANUTENÇÃO CURSO CIENCIAS BIOLOGICAS
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (94)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 39.727,34
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
12.364.0084.2539.0000 – MANUTENÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (100)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 50.000,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
12.364.0086.2541.0000 – MANUTENÇAO DO CURSO DE ENGENHARIA AGRONOMICA
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (103)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 30.000,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
12.364.0086.2541.0000 – MANUTENÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA AGRONOMICA
3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS (104)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 1.000,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
12.364.0087.2542.0000 – MANUTENÇÃO DO CURSO DE MEDICINA
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (106)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 180.000,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
12.364.0087.2542.0000 – MANUTENÇÃO DO CURSO DE MEDICINA
3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFSS (107)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 60.000,00
Art. 2º Os recursos necessários a cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais e por excesso de dotações do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.:
ÓRGÃO: 05 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNEC
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04.122.0051.2501.0000 – MANUT. ADM. FINANÇAS, PESSOAL, JURIDICO E C.P.D.
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO (05)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 580.000,00
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04.122.0051.2501.0000 – MANUT. ADM. FINANÇAS, PESSOAL, JURIDICO E C.P.D.
3.3.90.39.00 - MANUT. ADM. FINANÇAS, PESSOAL, JURIDICO E C.P.D (07)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 649.727,34
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de dezembro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.