IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 07 de janeiro de 2026 | Edição nº 1566A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.404, DE 01 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.131, de 31 de dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2026, nos termos do inciso II, do art. 41, da lei federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para criação da seguinte dotação orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – Dep. Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
3.3.50.43.07-01 08.245.0049-2.034 Subvenção Social R$150.000,00
Total do Crédito Especial..................................................R$ 150.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme disposto no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964 das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – Dep. Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
3.3.90.32.10-01 08.244.0049-2.042 Material de Distrib. Gratuita B.E R$ 50.000,00
3.3.90.48.03-01 08.244.0049-2.042 Outros Auxílios Financeiro P.F R$ 21.000,00
4.4.90.51.01-01 08.245.0049.1.004 Obras e Instalações R$ 79.000,00
Total das Anulações ..........................................................R$ 150.000,00
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026, o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2026.
Buritama, 01 de janeiro de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER
Diretora Administrativa de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.