IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 07 de janeiro de 2026 | Edição nº 379 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 02/26 DE 07 DE JANEIRO DE 2026
“Nomeia a equipe administrativa e técnica da vigilância sanitária e dá outras providências”.
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhes são conferidas;
Considerando, os termos da Lei Municipal n° 977 de 10 de dezembro de 1998, que criou no âmbito Municipal a Vigilância Sanitária...
Considerando, as Leis n° 8080/90 e 9142/90, o Decreto Estadual n° 23.140/90 e Normas Operacionais Básicas do Sistema Único de Saúde – SUS, transferindo para os Municípios todas as ações de Vigilância Sanitária.
RESOLVE :
ARTIGO 1º. Em atendimento a legislação vigente, fica designada a Equipe da Vigilância Sanitária Municipal a saber:
COORDENADOR:
Maria Aparecida de Oliveira Fornaciári
CPF: ***186358**
EQUIPE ADMINISTRATIVA:
Katia Alves de Faria Julioti– CPF nº ***148208**
Luciene de Souza Jeronimo - CPF n°. ***319566**
EQUIPE TÉCNICA:
- Eduardo Barroso - CPF n°. ***010408** – ENGENHEIRO CIVIL – CREA 5070428990/SP
- Paula Maria Alves Lima da Silva - CPF: ***791231** – ASSISTENTE SOCIAL DA SAÚDE
- Flávia Morenghi Devós Luca - CPF n° ***051748** – DIRETOR DE FARMÁCIA
AGENTE DE SANEAMENTO
Thales Guilherme da Silva Carvalho- CPF: ***180138**
Breno Jorge de Melo – CPF: ***711598**
Artigo 2º. Para execução dos serviços, deverá os membros ora designados, observarem os ditames da legislação de regência e orientações da Secretaria de Estado de Saúde e Divisão Regional de Saúde de Franca SP, e do Ministério da Saúde.
Artigo 3°. O múnus público será exercido graciosamente, considerando relevante serviço prestado ao poder publico municipal.
Artigo 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, principalmente a portaria n° 156/25 de 03 de dezembro de 2025.
Rifaina/SP, 07 de janeiro de 2026.
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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