IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 07 de janeiro de 2026 | Edição nº 1314 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 3.369/2026.
“DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Marcia Helena Pereira Cabral Achilles, PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETO:
Artigo 1º- O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) será constituído pelos seguintes membros e suplentes:
I- Poder executivo, indicado pela Prefeita Municipal:
Titular: Priscila Monike Rodrigues Quinto
CPF: ***402788**
Suplente: Fabiana Achilles Belmiro Rocha
CPF: ***494348**
II- Representantes de Docentes ou Trabalhadores da Área da Educação, os quais serão indicados pelos respectivos órgãos:
Titular: Rosângela da Silva Camargo Martins
CPF: ***907958**
Suplente: Lidiane Donizete dos Santos Prando
CPF: ***611678**
Tiltular: Liliane Aparecida dos Santos
CPF: ***757268**
Suplente: Aline Cristina Thiago
CPF: ***762098**
III- Representantes dos Pais e Alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associação de Pais ou Entidades Similares:
Titular: Andressa Camargo Paredes da Silva
CPF: ***880608**
Suplente: Luciana Rosa Brandão Otsuka
CPF: ***540148**
Titular: Rosalina Andrade Matias
CPF: 337.009.038-32
Suplente: Rute de Lima Reis Oliveira
CPF: ***623198**
Representante da Sociedade Local:
Titular: Ryan Alexander Batista da Cruz
CPF: 493.399.948-7
Suplente: Elisângela de Oliveira Mathias
CPF: ***937808**
Titular: Michelli Iessa Bernardo Godoy
CPF: ***850128**
Suplente: Getúlia da Silva Gonçalves Vicente
CPF: ***507498**
Artigo 2º- Compete ao Conselho de Alimentação Escolar:
I- acompanhar a aplicação os recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE;
II- zelar pela qualidade dos produtos em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
III- receber e analisar as prestações de contas do PNAE, na forma deste decreto e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE, com parecer conclusivo, apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico- Financeiro, a legislação específica que trata o assunto;
IV- comunicar a Entidade Executora -EE, a ocorrência de irregularidades com os gêneros alimentícios, tais como: vencimento de prazo de validade, deterioração, desvios e furtos, para que sejam tomadas as devidas providências;
V- apreciar e votar anualmente, o plano de ação do PNAE a ter apresentado pela EE;
VI- divulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE transferidos a EE;
VII- apresentar relatório de atividade ao FNDE, quando solicitado;
VIII- participar da elaboração dos cardápios do PNAE, observando as disposições previstas neste Decreto;
IX- promover a integração de instituições, agentes da comunidade e órgãos públicos, a fim de auxiliar a equipe da Prefeitura Municipal responsável pela execução do PNAE quanto ao planejamento, controle e avaliação da prestação dos serviços da alimentação escolar;
X- realizar estudos e pesquisas de impacto da alimentação escolar, entre outras de interesse deste Programa de Alimentação Escolar;
XI- acompanhar e avaliar o serviço da alimentação escolar nas escolas;
XII- apresentar a Prefeitura Municipal propostas e recomendações sobre a prestação de serviços de alimentação escolar no município, adequada à realidade local e as diretrizes de atendimento do PNAE;
XIII- divulgar a atuação do CAE como organismo de controle social e de fiscalização do PNAE;
XIV- zelar pela efetivação e consolidação da descentralização do PNAE no âmbito deste município;
XV- comunicar ao FNDE o descumprimento das disposições previstas na legislação específica do PNAE.
Artigo 3º- Sem prejuízo das competências previstas no artigo 2º deste Decreto, o funcionamento, a forma e o quórum das deliberações do CAE serão estabelecidos em regime interno, observadas as seguintes disposições:
Parágrafo Único: o CAE terá 01 (um) presidente e seu respectivo vice, eleitos e destituídos pelo voto de 2/3 (dois terços) dos conselheiros do CAE presentes em assembleia geral;
Artigo 4º- O presidente e seu vice serão eleitos entre os membros titulares do CAE.
I – cada membro titular do CAE, terá um suplente da mesma categoria representada;
II – os membros, o Presidente do CAE e seu vice terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez;
III – o exercício do mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado;
IV – a nomeação dos Conselheiros do CAE, deverá ser feita por ato específico, de acordo com a Lei Orgânica do Município;
V- as atribuições do Presidente e dos demais membros devem ser definidas no Regimento Interno do CAE;
VI- na Assembleia Geral ordinária do mês de fevereiro, o CAE, analisará e emitirá parecer conclusivo sobre a prestação de contas do PNAE, apresentada por este município;
VII- o CAE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente na forma que dispuser seu Regimento Interno;
VIII- as decisões das assembleias e as deliberações dos conselheiros serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos presentes à reunião, salvo as exceções previstas neste Decreto;
IX- a aprovação ou as modificações no Regimento Interno do CAE, só poderão ocorrer pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros;
X- as resoluções do CAE, serão objeto de ampla e sistemática divulgação;
XI- as reuniões do CAE, serão públicas e precedidas em ampla divulgação;
Artigo 5º- O CAE, no âmbito de sua competência, deverá formalizar denúncia de qualquer irregularidade identificada na execução do programa, ao FNDE, à Secretaria Federal de Controle de Controle do Ministério da Fazenda, ao Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de São Paulo, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais órgãos competentes.
Artigo 6º- Fica revogado o Decreto Municipal nº 2.819/2021, de 16 de junho de 2021 e a vigência deste Decreto Municipal será de 07/01/2026 à 07/01/2030.
Artigo 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaimbê-SP, 07 de janeiro de 2026.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.