IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 07 de janeiro de 2026 | Edição nº 1153 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.399, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 92.222,46 (NOVENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento no artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.919, de 11 de novembro de 2025.
Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.919, de 11 de novembro de 2025), e por normas posteriormente editadas), para utilização do recurso diferido do Fundeb do exercício de 2025.
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.919, de 11 de novembro de 2025, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 92.222,46 (noventa e dois mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), para atender à seguinte programação:
| Ficha – Código | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
121 – 3.1.90.11-02 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 12.361.066-2.035 | 92.222,46 |
T O T A L | ========================================> | 92.222,46 | |
Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:
I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 92.222,46 (noventa e dois mil e duzentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos).
Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 07 de janeiro de 2026.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 07 de janeiro de 2026.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.