IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 07 de janeiro de 2026 | Edição nº 2486A | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 004

DECRETO Nº 3.843/2026.

DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO, CONFORME O ARTIGO 59, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, TENDO EM VISTA O ARTIGO 8º. DA LEI COMPLEMENTAR nº. 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, e aos Restos a Pagar Inscritos até o exercício de 2025, na forma discriminada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º. Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.

Art. 3º. A realização de despesa à conta de recursos vinculados somente poderá ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.

Art. 4º. A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 54% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar nº. 101, de 2000.

Parágrafo Único. Somente serão admitidas despesas superiores ao limite estabelecido no “caput” com o objetivo de pagamento da folha com pessoal efetivo.

Art. 5º. Não serão objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2026

Fls. 005

para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser–lhe–ão entregues até o dia 20 de cada mês, em obediência ao art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29–A da Constituição Federal.

Art. 7º. As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do Serviço de Engenharia da Prefeitura Municipal.

Art. 8º. O Serviço de Contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei Municipal nº. 4.356, de 04 de novembro de 2025 (Lei Orçamentária), cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado à fl. 004 e 005, do Livro n° 31, iniciado em 05 de janeiro de 2026.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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