IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 07 de janeiro de 2026 | Edição nº 1011 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7338/2026

De 06 de janeiro de 2026

“Dispõe sobre os aportes financeiros à Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora para cobertura do déficit atuarial e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao artigo 1º, § 5º da Lei Complementar nº 010/2018, de 12 de dezembro de 2018, e Lei nº 2077, de 12 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º. Com o objetivo de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, o Município de Salto de Pirapora realizará aporte financeiro no valor de R$ 8.930.183,30 (oito milhões, novecentos e trinta mil, cento e oitenta e três reais e trinta centavos) à Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora no exercício de 2026, conforme o plano de amortização apurado no relatório de avaliação atuarial, com data base da avaliação atuarial em 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º. Os aportes financeiros serão realizados conforme tabela abaixo:

Mês/2026

Amortização

Janeiro

R$ 744.181,96

Fevereiro

R$ 744.181,94

Março

R$ 744.181,94

Abril

R$ 744.181,94

Maio

R$ 744.181,94

Junho

R$ 744.181,94

Julho

R$ 744.181,94

Agosto

R$ 744.181,94

Setembro

R$ 744.181,94

Outubro

R$ 744.181,94

Novembro

R$ 744.181,94

Dezembro

R$ 744.181,94

Total

R$ 8.930.183,30

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

PAMELA THAIANE DO CARMO

Assessora de Gabinete


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