IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 07 de janeiro de 2026 | Edição nº 2040 | Ano XXI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 11.887/2026 =
de 07 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a designação de corretores de imóveis para avaliação de áreas destinadas à permuta.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação técnica de imóveis para fins de permuta entre áreas de propriedade do Município e área de propriedade particular,
CONSIDERANDO que a permuta tem por finalidade viabilizar a construção de uma Unidade de Saúde, atendendo ao interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração do valor dos imóveis com base no valor do metro quadrado (m²), de forma a assegurar a equivalência econômica entre as áreas a serem permutadas,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os profissionais abaixo relacionados para procederem à avaliação técnica de 06 (seis) áreas, sendo 05 (cinco) de propriedade do Município e 01 (uma) de propriedade particular, destinadas à permuta, sendo eles:
I – Sérgio Coutinho, CRECI nº 199.819-F;
II – Antônio Carlos Goettlicher, CRECI nº 40.192;
III – Líder – Imobiliária e Administradora de Imóveis Ltda, inscrita no CNPJ nº 30.779.723/0001-00.
Art. 2º As áreas de propriedade do Município objeto da avaliação são:
I – Área Institucional II, localizada na Quadra K, do Jardim Romero, registrada sob a Matrícula nº 23.918;
II – Área Institucional I, localizada na Quadra H, do Jardim Romero II, registrada sob a Matrícula nº 26.796;
III – Área Institucional I, localizada na Quadra P, do Jardim Romero, registrada sob a Matrícula nº 23.998;
IV – Área Institucional IV, localizada na Quadra B, do Jardim Garotinho, registrada sob a Matrícula nº 18.799.
V- Área Institucional II, localizada na quadra L, do Jardim Garotinho, registrada sob a Matrícula nº 19.161.
Art. 3º A área de propriedade particular objeto da avaliação refere-se a parte de área rural, constante da Matrícula nº 17.631, localizada na Estrada Municipal Fernando Romero Alvarado, conforme croqui anexo ao processo administrativo nº 6632/2025.
Art. 4º A avaliação deverá ser realizada considerando o valor do metro quadrado (m²) de cada área, observadas suas características físicas, localização, infraestrutura, acessibilidade, zoneamento e demais critérios técnicos pertinentes.
Art. 5º O laudo de avaliação deverá apresentar, de forma individualizada, o valor unitário por metro quadrado e o valor total de cada área, com a devida fundamentação técnica, a fim de subsidiar o procedimento de permuta.
Art. 6º As áreas avaliadas destinam-se à viabilização da construção de uma Unidade de Saúde no Município.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 07 de janeiro de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.