IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 08 de janeiro de 2026 | Edição nº 349 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.584, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o cancelamento de empenhos não liquidados do exercício de 2025 a reempenhar.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no artigo 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que a contabilidade municipal registra expressivos valores referentes a empenhos não liquidados, isto é, despesas não processadas, eis que não constituem crédito líquido e certo por falta do implemento da prestação devida, como bem ilustra “J. Teixeira Machado Jr., e Heraldo da Costa Reis em sua obra “A Lei nº 4.320 Comentada”, IBAM, 1986, 19ª. edição, págs. 162/3:
“Diz-se que a despesa é processada, quando realizados todos os trâmites ou fases, faltando apenas o desembolso do numerário ao credor favorecido. - A despesa diz-se não processada quando, empenhada, não foi ainda liquidada (ver comentários ao art. 63), não constituindo crédito líquido e certo para o beneficiário do empenho”;
CONSIDERANDO que nesse mesmo sentido, preleciona Flávio Corrêa de Toledo Júnior, ex-assessor Técnico do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no artigo “Encerramento de Exercício e Prestação de Contas do Município, publicado na Revista nº 135 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a saber:
“Tendo em vista o atual quadro recessivo do país, o desequilíbrio orçamentário-financeiro tende a piorar nos dias atuais. Afinal, economia desaquecida significa menos receita e mais demanda por serviços públicos, ou seja, maior despesa municipal. -
Assim, deve o gestor providenciar que, sem amparo monetário, a parcela não liquidada dos empenhos seja cancelada, anulada, e, se for o caso, reempenhada no ano seguinte. -
Não liquidada é a despesa que não resulta bens e serviços para a Administração; trata-se de mero contrato formal. Tanto é assim que, sob a nova contabilidade pública (INCAP) esses gastos sequer ingressam no passivo patrimonial, conquanto ainda não pressionam o caixa estatal. -
Então, a anulação dos não-liquidados melhora, claro, o resultado do exercício, sem haver nisso irregularidade; ao contrário, faz com que o Balanço Orçamentário reflita, com maior fidelidade, a movimentação havida no exercício”;
CONSIDERANDO que, no exercício de 2024, o Município celebrou convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Turismo e Viagens, por meio do “DADETUR”, para execução de obras de Pavimentação Asfáltica nas ruas do Município, no valor de R$2.479.331,72 e contrapartida de R$ 91.385,44, conforme Convênio nº 076/2023, assinado em 21/12/2023, tendo sido contratada para a prestação deste serviço a Empresa GSTS Engenharia Civil Ltda., com sede na cidade de Uchoa/SP, pelo valor de R$1.894.999,00 conforme Contrato nº 123/2024, Empenho nº 8635 de 12/07/2024 no valor de R$1.894.999,00, tendo a referida secretaria repassado o valor de R$716.383,88 referente a 1º parcela e R$829.094,95 referente a 2º parcela, sendo que a referida secretaria terá que repassar o valor da 3º parcela de R$842.467,45, tendo o município pago a importância de R$518.678,94 em 2024 e R$387.075,72 em 2025, tendo um saldo em conta corrente de R$474.278,30 em 26/12/2024, foi anulada parte do empenho 8635/2024 no valor de R$1.160.721,78 e reempenhado em 17/01/2025 no mesmo valor;
CONSIDERANDO que, no exercício de 2024, o Município celebrou convênio/contrato com o Governo do Estado, através da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, para execução de galerias de águas pluviais no Município, no valor de R$834.861,99 sendo R$744.003,12 do Estado e o restante contrapartida do Município, conforme Contrato nº 074/24, assinado em 26/11/2024, tendo sido contratada para a prestação deste serviço a empresa FRADOSO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., com sede na cidade de Votuporanga/SP, pelo valor de R$556.980,64 - Empenho 3554/25 e R$68.019,36 - Empenho 3555/25 de contrapartida conforme Contrato nº 135/2025, repassado pelo Estado a importância de R$211.269,57 em 18/06/2025, faltando repassar pelo Estado a importância de R$345.711,07;
CONSIDERANDO que, no exercício de 2025, o Município celebrou convênio/contrato com o Governo do Estado, através da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, para execução de galerias de águas pluviais no Município, no valor de R$864.314,30 sendo R$800.000,00 do Estado e o restante contrapartida do Município, conforme Contrato nº 056/25, assinado em 25/07/2025, tendo sido contratada para a prestação deste serviço a empresa EDUARDO LUCAS, com sede na cidade de Ubarana/SP, pelo valor de R$555.902,46 - Empenho 11910/25 e R$48.597,54 - Empenho 11911/25 de contrapartida conforme contrato nº 242/2025, não havendo o repassado de verba pelo Estado;
DE C R E T A:
Art. 1º. Ficam cancelados, em seus valores totais e/ou parciais, os empenhos ilíquidos abaixo discriminados a saber:
1- - no Empenho nº 464/2025 de 17/01/2025, no valor de R$1.160.721,78, em favor da empresa “GSTS ENGENHARIA CIVIL LTDA”, a importância de R$299.367,76;
2- - no Empenho nº 3554/2025 de 16/04/2025, no valor de R$556.980,64, em favor da empresa “FRADOSO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA”, a importância de R$345.711,07;
3- - no Empenho nº 11910/2025 de 14/11/2025, no valor total de R$555.902,46, em favor da empresa “EDUARDO LUCAS”, a importância de R$555.902,46;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 30 de dezembro de 2025.-
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e publicado no Diário Oficial do Munícipio.
ALESSANDRO TADEU BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.