IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 08 de janeiro de 2026 | Edição nº 1012A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 4.757 - De 08 de Janeiro de 2026.

Nomeia o Agente de Contratação, o pregoeiro, a equipe de apoio, e os membros da comissão permanente de contratação, para o exercício de 2026.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, designa os seguintes servidores para as funções previstas na Lei nº. 14.133/2021, bem como no Decreto nº. 3.152, de 27 de Fevereiro de 2023, para o exercício de 2026:

1. Agentes de Contratação:

LAISA LEITE RIVELO DO CARMO

RG nº ***.419.371-*

CPF nº ***261018**

CARLOS AUGUSTO BOTARELLI DE OLIVEIRA

RG nº ***.794.640-*

CPF/MF nº ***668108**

Caberá aos agentes de contratação, em especial:

I - tomar decisões em prol da boa condução dos procedimentos de compra, da contratação direta e da licitação, dar impulso aos procedimentos, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;

II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso; e

III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação, exceto àquelas que for designado Pregoeiro e Comissão de Licitação e promover as seguintes ações:

a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital, avisos de dispensas e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;

b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital, chamamentos e instrumentos de convocação;

c) verificar e julgar as condições de habilitação;

d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e

e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:

1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e

2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;

f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;

g) indicar o vencedor do certame;

h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.

2. Pregoeiro:

CARLOS AUGUSTO BOTARELLI DE OLIVEIRA

RG nº ***.794.640-*

CPF/MF nº ***668108**

3. Equipe de Apoio:

Membro:

NEILA SASSAMOTO CUSTÓDIO CARNEIRO

RG nº ***.772.726-*

CPF/MF nº ***027958**

Membro:

GRACE PASIANI CARNEIRO

RG nº ***.754.367-*

CPF/MF nº ***753018**

Membro:

RENATO ARONI ANGELO

RG nº ***.685.952-*

CPF/MF nº ***464338**

Membro:

NATALIA SANTANA MILAN

RG nº. 40.316.805-3

CPF/MF nº ***775668**

3. Comissão Permanente de Contratação:

Presidente:

ALEX MANTOVANELLI PERES

RG nº. 47.376.447-7

CPF/MF nº ***075928**

Membro:

ALESSANDRA RENATA CARNIELO

RG nº. 43.431.710-x

CPF/MF nº ***179458**

Membro:

GABRIEL GONÇALVES DE BONITO

RG nº. 45.578.471-1

CPF/MF nº. ***108648**

1º Suplente:

APARECIDO RENATO LORENÇO

RG nº. 16.850.061-9

CPF/MF nº. ***949751**

2º Suplente:

ERIKA ROQUE

RG nº. 26.701.173-8

CPF/MF nº. ***789118**

Fica revogada, em seu inteiro teor, a Portaria nº 4.610 de 09 de abril de 2025.

Prefeitura Municipal de Urupês, 08 de janeiro de 2026.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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