IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 09 de janeiro de 2026 | Edição nº 1948 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 001/26 DE 05 DE JANEIRO DE 2.026

“Dispõe sobre a suspensão do expediente nos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, nos dias de feriados e pontos facultativos no município de Paraíso referente ao exercício de 2.026.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º. Para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Paraiso, fica definido e passa a vigorar o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o ano de 2.026, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º. O Calendário referido no art. 1º poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas à matéria.

Art. 3º. As Unidades Administrativas que desempenham serviços externos e pertinentes à limpeza urbana e coleta de lixo considerados essenciais e que não admitem paralisação, em especial os setores de Saúde e do pronto atendimento 24 (vinte e quatro) horas da Unidade Básica do Município, serviços afetos à Educação, serão realizados normalmente conforme escalas a serem definidas pelos respectivos setores.

Art. 4º. Os feriados nacionais, estaduais e municipais são decorrentes das Leis Federais nº 662/1949, de 06/04/1949 (alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002, de 19/12/2002), nº 6.802/1980, de 30/06/1980 e nº 9.093/1995, de 12/09/1995, Estaduais nº 9.497/1997, de 05/03/1997 e 14.746/23, de 12/09/23 e Municipais nº 112/1983, de 25/04/1983 (alterada pela Lei Municipal nº 185/1985, de 04/11/1985) e 1.184/18, de 02/08/2018.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação por afixação, no local próprio da Prefeitura Municipal, seguindo-se sua publicação pela imprensa, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 05 de janeiro de 2.026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal

Arquivado, registrado e publicado na Secretaria do Paço Municipal na data supra.

ANEXO ÚNICO

Data

Dia da semana

Denominação do Evento

Natureza

1º de janeiro

Quinta-feira

Confraternização Universal

Feriado Nacional

02 de janeiro

Sexta-feira

* período integral

Ponto Facultativo

16 de fevereiro

Segunda-feira

Carnaval

Ponto Facultativo

17 de fevereiro

Terça-feira

Carnaval

Ponto Facultativo

18 de fevereiro

Quarta-feira

Carnaval – Quarta-feira de Cinzas – * período integral

Ponto Facultativo

03 de abril

Sexta-feira

Paixão de Cristo

Feriado Municipal

05 de abril

Domingo

Páscoa

Feriado Nacional

20 de abril

Segunda-feira

* período integral

Ponto Facultativo

21 de abril

Terça-feira

Tiradentes

Feriado Nacional

1º de maio

Sexta-feira

Dia Mundial do Trabalho

Feriado Nacional

04 de junho

Quinta-feira

Corpus Christi

Feriado Municipal

05 de junho

Sexta-feira

* período integral

Ponto Facultativo

09 de julho

Quinta-feira

Revolução Constitucionalista

Feriado Estadual

10 de julho

Sexta-feira

* período integral

Ponto Facultativo

15 de agosto

Sábado

Dia do Município

Feriado Municipal

07 de setembro

Segunda-feira

Independência do Brasil

Feriado Nacional

05 de outubro

Segunda-feira

Dia do Padroeiro

Feriado Municipal

12 de outubro

Segunda-feira

Nossa Senhora Aparecida

Feriado Nacional

28 de outubro

Quarta-feira

Dia do Servidor Público

Ponto Facultativo

02 de novembro

Segunda-feira

Finados

Feriado Nacional

15 de novembro

Domingo

Proclamação da República

Feriado Nacional

20 de novembro

Sexta-feira

Dia da Consciência Negra

Feriado Estadual

24 de dezembro

Quinta-feira

* período integral

Ponto Facultativo

25 de dezembro

Sexta-feira

Natal

Feriado Nacional

31 de dezembro

Quinta-feira

* período integral

Ponto Facultativo

1º de janeiro/27

Sexta-feira

Confraternização Universal

Feriado Nacional

* período integral


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.