IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 08 de janeiro de 2026 | Edição nº 1279 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 01, DE 8 DE JANEIRO DE 2026.
(Designa servidor para responder pelo Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Dirce Reis e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 31 e 74 da Constituição Federal de 1988, que impõem aos Poderes Públicos o dever de manter sistema de controle interno integrado, com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas, a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a regularidade da gestão pública;
CONSIDERANDO que o controle interno constitui função essencial à boa governança pública, à transparência administrativa e à prevenção de irregularidades, sendo instrumento indispensável de apoio ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO que a Lei nº 881, de 27 de novembro de 2014, instituiu o Sistema de Controle Interno no âmbito do Município de Dirce Reis, estabelecendo sua integração entre os Poderes Executivo e Legislativo, competências e a responsabilidade dos entes municipais em assegurar sua efetiva atuação;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo correspondente da Lei Complementar nº 222, de 1º de abril de 2022, compete ao Controlador Interno, dentre outras atribuições essenciais ao Sistema de Controle Interno Municipal, dispor sobre a necessidade de instauração, organização e funcionamento de serviços seccionais de contabilidade e de controles internos no âmbito da Administração Direta, Indireta e do Poder Legislativo, atribuição esta que evidencia a natureza sistêmica, integrada e transversal do controle interno, legitimando a atuação do mesmo órgão central de controle na orientação, supervisão e coordenação das atividades de controle dos diversos Poderes e entidades municipais;
CONSIDERANDO as orientações constantes do Manual de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o qual admite, especialmente em municípios de pequeno porte, a atuação do mesmo agente de controle interno em mais de um Poder, desde que preservada a segregação funcional, a autonomia técnica e a inexistência de conflito de interesses;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Dirce Reis não dispõe de estrutura própria de controle interno, sendo legítima, sob o prisma constitucional, legal e técnico, a designação de servidor efetivo do Poder Executivo para responder, de forma cooperativa e institucional, pelas atividades de controle interno do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO, por fim, os princípios explícitos e implícitos da eficiência, economicidade, razoabilidade e supremacia do interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor ADIORJANIZ DOS SANTOS GONÇALVES, RG nº portador da cédula de identidade RG nº ***.473.538-* SSP/SP, inscrito no CPF sob nº ***748448**, ocupante de cargo efetivo de Controlador Interno junto ao Poder Executivo Municipal, para responder, cumulativamente, pelas atividades do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Dirce Reis, sem prejuízo das atribuições já exercidas no âmbito do Poder Executivo.
Parágrafo Único. O servidor designado não fará jus a qualquer gratificação, adicional ou vantagem pecuniária pelo desempenho das atribuições previstas nesta Portaria, tratando-se de encargo de natureza institucional e de relevante interesse público.
Art. 2º. Compete ao servidor designado exercer, no âmbito da Câmara Municipal, as atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, na Lei Municipal nº 881, de 27 de novembro de 2014, na Lei Complementar nº 222, de 1º de abril de 2022, bem como nas normas e orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, especialmente quanto à fiscalização da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e regularidade dos atos administrativos.
Art. 3º. A atuação do controle interno observará a autonomia administrativa e funcional do Poder Legislativo, preservando-se a independência técnica das análises, relatórios, recomendações e manifestações emitidas.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 8 de janeiro de 2026.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.