IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 08 de janeiro de 2026 | Edição nº 1474 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.544, DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

(ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 7.820, DE 13 DE MAIO DE 2021, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.361, DE 28 DE JUNHO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 2.361, de 28 de junho de 1990, que autoriza a concessão de bolsas de estudo e determina a sua regulamentação por ato do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 3551702.402.00000101/2026-11, em trâmite no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, que trata da reorganização das atribuições relativas à concessão de bolsas de estudo no âmbito da Administração Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 7.820, de 13 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - A bolsa de estudo será solicitada pelo interessado, em requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, devendo ser instruído com os documentos exigidos neste Decreto.”

Art. 2º - O art. 3º do Decreto nº 7.820, de 13 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - Os pedidos de bolsa de estudo serão analisados por dois representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, indicados pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação para esta finalidade.”

Art. 3º - O art. 6º do Decreto nº 7.820, de 13 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - O valor da bolsa de estudo será calculado na proporção da renda familiar do interessado, cujos critérios deverão ser estipulados por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação.”

Art. 4º - Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 7.820, de 13 de maio de 2021.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 07 de janeiro de 2026, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.


O Prefeito Municipal


JOSÉ ALBERTO GIMENEZ


- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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