IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 08 de janeiro de 2026 | Edição nº 1033 | Ano VI
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 11.243, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
DEFERE À EMPRESA BARUK ENTRETENIMENTOS LTDA. – ME AUTORIZAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL, DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO, LOCALIZADO NA AVENIDA ANIBAL DAVOLI , IDENTIFICADO COMO SISTEMA DE LAZER 2 – QUADRA “Q” DO PARQUE RESIDENCIAL CASARI, PARA INSTALAÇÕES PRÓPRIAS DESTINADAS ÀS ATIVIDADES DO CIRCO BARUK, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no parágrafo 3º do artigo 89 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, e considerando a petição regularmente formalizada pela interessada quanto as manifestações dos órgãos de assessoramento técnico do Poder Executivo, enfeixadas no Protocolo nº 19.041|2025 – Sistema 1DOC,
D E C R E T A :
Art. 1º É deferida à empresa Baruk Entretenimentos Ltda. – ME (CNPJ 02.235.351/0001-07), com endereço na Rua Doutor Jorge Bin, nº 275 – Bairro Jardim Cristo Redentor, Ribeirão Preto-SP, autorização para a utilização do imóvel, do Patrimônio Disponível do Município, identificado como Sistema de Lazer 2 – Quadra “Q”, localizado na Avenida Aníbal Davoli,Parque Residencial Casari, com área de 6.205,35 m².
Parágrafo único. A permissionária utilizará dito imóvel para instalações próprias destinadas a atividades circenses, com os espetáculos do CIRCO BARUK, no período de 09 a 18 de janeiro de 2026, conforme consignado no Protocolo nº 19.041|2025 – Sistema 1DOC.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos lavrará Termo adequado a ser firmado pelo representante credenciado do Circo Baruk, avençando que:
I – a permissionária se compromete a apresentar aos órgãos técnicos do Município, previamente ao início de funcionamento do circo, comprovação de atendimento de todas as normas de segurança em relação às suas instalações, e do compulsório atendimento das exigências e encargos estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 5.389, de 20.01.2004;
II – é expressa a declaração de assunção de responsabilidade em relação à proteção física individual e coletiva dos expectadores presentes aos seus espetáculos, inclusive de ordem sanitária, quando for o caso;
III – fará a liberação de ingressos para pessoas participantes de projetos sociais estruturados pela Prefeitura Municipal de Tupã, com a alternativa da realização de espetáculo único e específico para essa clientela;
IV – a emissão do Alvará de Funcionamento somente ocorrerá após a efetiva comprovação de atendimento das exigências fixadas pela legislação e as elencadas neste Decreto;
V – é obrigação da permissionária de, às suas expensas, arcar com a integralidade dos ônus decorrentes da atividade circense, quanto da limpeza do imóvel após o encerramento de sua permanência no Município, não cabendo a este quaisquer encargos burocráticos, financeiros, técnicos, trabalhistas ou de ressarcimento de danos de qualquer espécie; e
VI – a autorização de uso do imóvel é precária e gratuita, sendo-lhe vedado alterar a finalidade, que implicará na automática revogação deste ato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TUPÃ, 07 DE JANEIRO DE 2026
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Administração e Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.