IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 08 de janeiro de 2026 | Edição nº 2487A | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 006

DECRETO Nº 3.844/2026.

PRORROGA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, DESIGNADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 3.816/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

DOUTOR MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

Considerando o requerimento da Comissão Especial de Sindicância Administrativa, nº 05/2025, tendo por objeto “a apuração da denúncia recebida pela Procuradoria do Trabalho no Município de São José do Rio Preto, do Ministério Público do Trabalho, objeto do Processo Digital nº 001081.2025.15.007/1, em que figuram como denunciante cadastrada Carmen Lúcia Luiz e denunciado o Município de José Bonifácio, versando sobre Improbidade Administrativa, vazada nos seguintes termos: ”Venho por meio desta demonstrar minha indignação com o prejuízo que o erário público municipal vem sofrendo com horas extras irregulares e que na realidade não estão sendo feitas Principalmente por um enfermeiro a que tive conhecimento que não passa a digital no seu ambulatório, vindo passar mais tarde no ambulatório João Lania, Iago Fernando Ferreira da Silva Costa, com conhecimento dos gestores do município”, pelo seu Presidente pleiteando a prorrogação do prazo por mais sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos;

Considerando plausível o pedido.

DECRETA:

ART. 1º - Fica prorrogado por mais sessenta (60) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, nº 05/2025, instaurada na forma do Decreto nº 3.816/2025, de 30 de outubro de 2025.

Fls. 007

ART. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.

DOUTOR MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado à fls. 006/007, do Livro n° 031, iniciado em 05 de janeiro de 2026.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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