IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 09 de janeiro de 2026 | Edição nº 940 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.039, DE 9 DE JANEIRO DE 2026.

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição (Regra de transição 4 – Aposentadoria com Pedágio) ao servidor CICLAIR BRENTANI GOMES, funcionário do quadro de pessoal da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC de Santa Fé do Sul/SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 026/2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, caput do art. 10, APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Regra de transição 4 – Aposentadoria com Pedágio) ao servidor CICLAIR BRENTANI GOMES, inscrito no RG: ***.950.053-* SSP/SP, CPF: ***373588**, e Pis/Pasep inscrito sob o nº 17024270843, funcionário do quadro de pessoal da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Procurador Jurídico, Padrão 19-J, Matrícula nº 31710.

Art. 2º Os proventos corresponderão a 100% da média aritmética das contribuições do conforme inciso II do §2º do Art. 10 c/c §§1º, 2º e 3º do art. 6º, da Lei Complementar nº 358, de 2021, seu reajuste se dará na mesma data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) conforme inciso II, §3º do art. 10 de Lei Complementar nº 358, de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18/12/2025.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 09 de janeiro de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.