IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 09 de janeiro de 2026 | Edição nº 1996 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.259, DE 09 de JANEIRO DE 2026.

Estabelece o calendário de obrigações fiscais para o exercício de 2026, a atualização monetária de base de cálculo de tributos e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1.º Fica definido o calendário de obrigações fiscais com o Município de Marau para o ano de 2026, a atualização dos valores venais dos imóveis para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e para base de cálculo das taxas dos serviços públicos, alvarás de localização e fiscalização e do Imposto Sobre Serviços - ISS.

Art. 2º. Fica estabelecido, para o ano de 2026, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado de janeiro a dezembro de 2025, como índice para atualização dos valores venais dos imóveis para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e para base de cálculo das taxas dos serviços públicos, alvarás de localização e fiscalização e do Imposto Sobre Serviços - ISS.

Art. 3º. Fica estabelecido em R$ 5,8685 (cinco reais, oito mil, seiscentos e oitenta e cinco décimos de milésimos) o valor da URM – Unidade de Referência Municipal para o ano de 2026, considerando o índice de atualização previsto no art. 2º.

Art. 4º. O calendário de obrigações fiscais com o Município de Marau para o ano de 2026 fica definido com as seguintes datas:

I - Taxas anuais de licenças para localização e funcionamento – alvará.

Parcela

Data de vencimento

Parcela única

23/02/2026

II - Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza - ISSQN ou ISS.

a) ISSQN VARIÁVEL/ESTIMATIVA

Mês de competência

Data de vencimento

Janeiro

20/02/2026

Fevereiro

20/03/2026

Março

20/04/2026

Abril

20/05/2026

Maio

22/06/2026

Junho

20/07/2026

Julho

20/08/2026

Agosto

21/09/2026

Setembro

20/10/2026

Outubro

23/11/2026

Novembro

21/12/2026

Dezembro

20/01/2027

b) ISSQN FIXO

Parcela

Data de vencimento

1ª Parcela (Jan, Fev e Mar)

27/04/2026

2ª Parcela (Abr, Maio e Jun)

27/07/2026

3ª Parcela (Jul, Ago e Set)

26/10/2026

4ª Parcela (Out, Nov e Dez)

25/01/2027

III - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU

Parcela

Data de vencimento

Cota única – de 8% a 12% de desconto

20/04/2026

1ª parcela sem desconto

20/05/2026

2ª parcela sem desconto

22/06/2026

3ª parcela sem desconto

20/07/2026

4ª parcela sem desconto

20/08/2026

a) Deverá ser observado o disposto na Lei Municipal nº 6.501 de 2025, no que se refere aos descontos, bem como o valor mínimo das parcelas do IPTU 2026.

b) Os pedidos de revisão de cálculo do IPTU, ou impugnações desse, só serão apreciados se devidamente protocolados acompanhados de cópia da matrícula do imóvel objeto do pedido até o dia 20/08/2026 ou da notificação de lançamento feita.

§ 1º. No caso de revisão de lançamentos do IPTU que implique em alteração do valor a recolher o vencimento ficará alterado para ocorrer em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, mantido o direito ao eventual desconto para o pagamento em cota única, caso o protocolo tenha sido realizado antes do vencimento da cota única.

§ 2º. Caso indeferida a revisão por manifesto improcedente, assim entendida a irresignação contra lançamento não modificado em relação ao ano anterior, incidirão sobre o tributo os acréscimos legais devidos, mantendo-se os vencimentos originais.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos nove dias do mês de janeiro de 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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