IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 09 de janeiro de 2026 | Edição nº 1682 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.958/2026

de 06 de janeiro de 2026.

“Dispõe sobre regulamentação da Lei Municipal nº 2.436, de 15 de outubro de 2025 e dá outras providências”

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que através da Lei Municipal nº 2.436, de 30 de setembro de 2025, foi instituído no âmbito do município de Capela do Alto, a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Epilepsia;

D E C R E T A:

Art. 1º - A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Epilepsia, de formato físico, tem por finalidade conferir a identificação de pessoa diagnosticada com epilepsia, no âmbito do Município de Capela do Alto.

Parágrafo Único – A Carteira ou Crachá de Identificação da Pessoa com Epilepsia, deverá conter no mínimo as seguintes informações: foto 3 x 4; nome completo; data de nascimento; CID – Classificação Internacional de Doença; tipo sanguíneo; nome do(s) responsável(eis) e número(s) de telefone(s).

Art. 2º - A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Epilepsia será emitida a pedido da pessoa com epilepsia ou responsável de forma gratuita, devendo o interessado apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Promoção Social, contendo:

a) Cópia da Carteira de Identidade, CPF ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

b) 02 (duas) fotos 3 x 4;

c) Comprovante de Endereço: Cadastro IPTU, Conta de Luz ou Contrato de Locação, ou outro documento que comprove a residência no município de Capela do Alto;

d) Relatório Médico original, confirmando o diagnóstico, com anotação da CID (Classificação Internacional de Doenças).

Parágrafo Único – A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Epilepsia terá as seguintes validades:

I - 05 (cinco) anos para pessoas com até 12 (doze) anos incompletos;

II - 10 (dez) anos para pessoas entre 12 (doze) e 60 (sessenta) anos incompletos; e

III - Prazo indeterminado para pessoas acima de 60 (sessenta) anos.

Art. 3º - Caberá a Secretaria Municipal de Promoção Social a promoção de ações voltadas ao controle técnico e emissão da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Epilepsia, na forma deste regulamento e da Lei Municipal nº 2.436, de 30 de setembro de 2025, bem como ainda, a realização de campanhas publicitárias e divulgação com a finalidade de conferir ciência aos órgãos públicos e ao público em geral sobre os direitos da Pessoa com Epilepsia, que comprovado o distúrbio/anomalia, terá a prioridade no atendimento público municipal.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 06 de janeiro de 2026.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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