IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 09 de janeiro de 2026 | Edição nº 1682 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.960/2026

de 09 de janeiro de 2026.

“Dispõe sobre atualização de multas estabelecidas pela Lei nº 775, de 29.11.1993, alterada pela Lei nº 1.176, de 20.10.2003”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e especialmente o disposto no artigo 2º da Lei nº 1.176, de 20 de outubro de 2003;

D E C R E T A:

Art. 1º - Aplicado o índice de 3,83% (três vírgula oitenta e três por cento), correspondente ao IPC/FIPE de janeiro a dezembro de 2025, os valores referentes às penas de multa, de que trata o Art. 8º, Inciso II, do Decreto Lei nº 211, de 30 de março de 1970, que trata de infrações de natureza sanitárias, ficam assim atualizados:

I – Nas infrações de natureza leve: de R$ 98,87 a R$ 297,34;

II – Nas infrações de natureza grave: de R$ 297,35 a R$ 760,07;

III – Nas infrações de natureza gravíssima: de R$ 760,08 a R$ 1.486,80

IV – Na reincidência, as multas serão sempre em dobro.

Art. 2º - Na forma do Art. 2º da Lei nº 1.176, de 20 de outubro de 2003, os valores atualizados no artigo anterior, serão corrigidos anualmente através da aplicação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC da FIPE.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 09 de janeiro de 2026.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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