IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 09 de janeiro de 2026 | Edição nº 2072 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.904/2.026
05 DE JANEIRO DO ANO DE 2.026
OBJETO: “Dispõe sobre o parcelamento, descontos, multas, juros, atualização monetária, planta genérica de valores e vencimentos do Imposto Municipal (I.P.T.U e I.T.U), para o exercício de 2.026 (dois mil e vinte e seis) e dá outras providências”.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em especial o Art. 42, Inciso III;
CONSIDERANDO que o índice do IPCA medido de dezembro de 2.024 a novembro de 2.025, foi de 4,38% (quatro vírgula trinta e oito por cento), ficam as Taxas de IPTU e ITU referente ao presente Decreto, reajustadas nos termos do Decreto nº 3.904, de 05 de Janeiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis).
DECRETA
Art. 1º De conformidade com a Lei Municipal nº 2.244 de 22 de dezembro de 2.021 (dois mil e vinte e um), os Tributos Municipais para o exercício de 2.026 (dois mil e vinte e seis), serão cobrados e arrecadados com parcelamento, multas, juros, atualização monetária e descontos nos seguintes critérios:
Art. 2º O perímetro urbano fica dividido em 05 zonas delimitadas conforme o mapa em arquivo, referente à situação do imóvel.
Art. 3º O metro quadrado do terreno urbano, para o cálculo do valor é fixado de acordo com o seguinte:
ZONA ---- ---- VALOR METRO QUADRADO
Primeira Zona ---- R$ 50,96
Segunda Zona ---- R$ 38,95
Terceira Zona ---- R$ 32,52
Quarta Zona ---- R$ 23,09
Quinta Zona ---- R$ 1,26
TIPO DE CONSTRUÇÃO
TIPO ---- ---- VALOR DO METRO QUADRADO
01 – FINO ---- R$ 685,70
02 – MÉDIO ---- R$ 538,76
03 – POPULAR ---- R$ 342,73
04 – RÚSTICO ---- R$ 195,80
Art. 4º O valor venal do imóvel será encontrado multiplicando-se o valor do metro quadrado, conforme estabelecido pelo Artigo anterior, pela área quadrada do imóvel.
Art. 5º - Para os descontos e vencimentos:
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
PARCELA ÚNICA COM DESCONTO DE 10% (DEZ POR CENTO) VENCIMENTO 11/04/2026
1ª Parcela sem Desconto | Vencimento | 10/04/2026 |
2ª Parcela sem Desconto | Vencimento | 11/05/2026 |
3ª Parcela sem Desconto | Vencimento | 11/06/2026 |
4ª Parcela sem Desconto | Vencimento | 10/07/2026 |
5ª Parcela sem Desconto | Vencimento | 11/08/2026 |
6ª Parcela sem Desconto | Vencimento | 11/09/2026 |
MULTAS, JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Art. 6º Terminado o prazo para o pagamento fica o contribuinte ou o responsável sujeito às penalidades abaixo enumeradas, se outras não forem fixadas.
I – Multa de 3% (três por cento), aplicável a partir do primeiro dia imediatamente posterior ao do vencimento, sobre o valor em débito;
II – Juros de Mora, a partir do trigésimo dia, inclusive, à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculado sobre o principal, independente do disposto anterior;
III – Atualização monetária, como prevista em Lei.
Art. 7º A Instituição Financeira não poderá receber a parcela única após o vencimento.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2.026, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 3.806, de 02 de janeiro do ano de 2.025 em sua integralidade.
Prefeitura Municipal de Américo de Campos/SP.
Aos 05 de janeiro do ano de 2.026.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos/SP, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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