IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 09 de janeiro de 2026 | Edição nº 2072 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.905/2.026

05 DE JANEIRO DO ANO DE 2.026

OBJETO: “Dispõe sobre o parcelamento, descontos, multas, juros, atualização monetária, e vencimentos dos Impostos e Taxas Municipais (Alvará de Licença e I.S.S.), para o exercício de 2.026”.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em especial o Art. 42, Inciso III;

CONSIDERANDO que o índice do IPCA medido de dezembro de 2.024 a novembro de 2.025, foi de 4,38% (quatro vírgula trinta e oito por cento), fica a Taxa Municipal (Alvará de Licença e I.S.S.) referente ao presente Decreto, reajustada nos termos do Decreto nº 3.905, do dia 05 de Janeiro do ano de 2.026.

DECRETA

Art. 1º De conformidade com a Lei Municipal nº 2.244, de 22 de dezembro do ano de 2.021, os Tributos Municipais para o exercício de 2.026, (dois mil e vinte e seis) serão cobrados e arrecadados com parcelamento, multas, juros, atualização monetária e descontos nos seguintes critérios:

Art. 2º Para os descontos e vencimentos:

ALVARÁ DE LICENÇA E I.S.S.

PARCELA ÚNICA COM DESCONTO DE 10% (DEZ POR CENTO) VENCIMENTO 29/05/2026

1ª Parcela sem desconto

Vencimento

29/05/2026

2ª Parcela sem desconto

Vencimento

30/06/2026

3ª Parcela sem desconto

Vencimento

30/07/2026

4ª Parcela sem desconto

Vencimento

28/08/2026

5ª Parcela sem desconto

Vencimento

30/09/2026

6ª Parcela sem Desconto

Vencimento

30/10/2026

MULTAS, JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

Art. 3º Terminado o prazo para o pagamento, fica o contribuinte ou o responsável sujeito às penalidades abaixo enumeradas, se outras não forem fixadas.

I – Multa de 3% (três por cento), aplicável a partir do primeiro dia imediatamente posterior ao do vencimento, sobre o valor em débito;

II – Juros de mora, a partir do trigésimo dia, inclusive, à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculado sobre o principal, independente do disposto anterior;

III – Atualização monetária, como prevista em Lei.

Art. 4º A instituição Financeira não poderá receber a parcela única após o vencimento.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2.026, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 3.807, de 02 de janeiro do ano de 2.025 em sua integralidade.

Prefeitura Municipal de Américo de Campos/SP.

Aos 05 de janeiro do ano de 2.026.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos/SP, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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