IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 09 de janeiro de 2026 | Edição nº 2072 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.906/2.026

05 DE JANEIRO DO ANO DE 2.026

OBJETO: “Dispõe sobre as tarifas do serviço de água e esgoto, e dá outras providências

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em especial o Art. 42, Inciso III;

CONSIDERANDO o disposto no Inciso I, alínea “b” do art. 97 da Lei nº 2.244. de 22 de dezembro do ano de 2.021.

CONSIDERANDO que existe déficit entre o custo da operação do sistema de água e esgoto e o total arrecadado, bem como que o valor praticado é muito abaixo do verificado em nossa região;

DECRETA

Art. 1º As tarifas do Serviço de Água e Esgoto do Município de Américo de Campos, passarão a ser cobradas por faixas de consumo “efeito cascata”, conforme tabela seguinte.

Art. 2º Ficam as tarifas de água e esgoto referentes ao presente Decreto reajustadas no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do Decreto nº 3.906, de 05 de janeiro do ano de 2.026 (dois mil e vinte e seis).

I – TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO

A- Ligações Residenciais:

Consumo de Água

Tarifa por M³

Tarifa de Esgoto

0 a 5 M³

Valor fixo de R$ 13,00 (tarifa mínima)

-

6 a 20 M³

R$ 2,86

50%

21 a 99999999

R$ 3,08

50%

B- Ligações Comerciais e Industriais:

Consumo de Água

Tarifa por M³

Tarifa de Esgoto

0 a 5 M³

Valor fixo de R$ 15,00 (tarifa mínima)

-

6 a 20 M³

R$ 2,86

75%

21 a 99999999

R$ 3,08

75%

C- Ligações Públicas

Consumo de Água

Tarifa por M³

Tarifa de Esgoto

0 a 5 M³

Valor fixo de R$ 17,00 (tarifa mínima)

-

6 a 20 M³

2,86

100%

21 a 99999999

3,08

100%

II – TARIFAS DE SERVIÇOS

ITEM

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

UFM

I

Ligação de água, por hidrômetro

30

II

Ligação de esgoto

30

III

Mudança de cavalete normal, por hidrômetro

30

IV

Mudança de cavalete com corte asfáltico

130

V

Mudança de rede de esgoto com corte asfáltico

130

VI

Ligação de Rede de Água e Esgoto com corte Asfáltico

130

VII

Religação de Água

6

VIII

Desobstrução de ligação de esgoto na área do imóvel

22

IX

Reaviso de conta vencida

2

X

Emissão de 2ª via de conta

1

XI

Multa por violação de hidrômetro devidamente comprovado

110

XII

Protocolo

5

XIII

Guia de Tributos

1

Art. 3º No período de apuração, excedido os primeiros 5 M³, o valor unitário do M³ será cobrado de acordo com o sistema de faixas, em modo cascata já especificado anteriormente.

Art. 4º A unidade consumidora devidamente ligada pagará independente do uso o equivalente ao consumo mínimo de 5 (cinco) M³ (fixo – tarifa mínima).

Art. 5º Ao consumidor que deixar de pagar as tarifas de água e serviços até o vencimento, incorrerá em multa de 3% (três por cento), mais 1% (um por cento) de juros de mora ao mês.

Art. 6º Será interrompido o fornecimento de água e esgoto ao consumidor que deixar de pagar duas ou mais faturas, sejam elas consecutivas ou alternadas, parceladas ou não.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.832, de 21 de fevereiro de 2.025 em sua integralidade.

Prefeitura de Américo de Campos-SP.

05 de janeiro do ano de 2.026.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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