IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 09 de janeiro de 2026 | Edição nº 2042 | Ano XXI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 11.891/2026 =

de 09 de janeiro de 2026.

Designa Supervisora do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) no âmbito do Convênio SDE/COP nº 31/2024 e dá outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o Convênio SDE/COP nº 31/2024 (Processo nº 011.00000460/2024-58), celebrado entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e o Município de Bariri, cujo objeto é a conjugação de esforços para a execução de políticas públicas de inclusão produtiva e empregabilidade, especialmente mediante a operacionalização de Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) na localidade;

CONSIDERANDO que compete ao Município indicar encarregado do controle e da fiscalização da execução dos serviços acordados, responsável por responder à supervisão do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de manter profissional para realizar a coordenação das atividades no PAT, conforme previsto no Plano de Trabalho do referido Convênio;

CONSIDERANDO que a servidora Giovana Felipe de Oliveira participou do Treinamento de Formação de Agentes dos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs), promovido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Governo do Estado de São Paulo, realizado de 21 a 23 de outubro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Fica DESIGNADA a Sra. GIOVANA FELIPE DE OLIVEIRA, servidora municipal, para exercer a função de Supervisora do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) do Município de Bariri, no âmbito do Convênio SDE/COP nº 31/2024.

Parágrafo único. A identificação funcional (cargo, matrícula e lotação) deverá constar do processo administrativo interno correspondente, bem como dos cadastros e sistemas vinculados à operacionalização do PAT.

Art. 2º Compete à Supervisora do PAT, sem prejuízo de outras atribuições compatíveis:

I – Coordenar e supervisionar as atividades operacionais do PAT, assegurando padronização e qualidade do atendimento;

II – Atuar como encarregada do controle e da fiscalização da execução dos serviços acordados no âmbito do Convênio, respondendo à supervisão do ESTADO;

III – Manter interlocução com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo (SDE) e sua equipe técnica, encaminhando demandas, relatórios e informações solicitadas;

IV – Zelar pelo cumprimento das normas, diretrizes, manuais e cartilhas aplicáveis ao PAT e aos serviços do SINE, bem como pela observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no tratamento de dados;

V – Organizar e manter arquivamento dos documentos comprobatórios e registros de execução das ações do Plano de Trabalho, conforme especificações do ESTADO;

VI – Comunicar e instruir, formalmente, necessidades de adequações operacionais e estruturais, inclusive quanto a eventual mudança de endereço da unidade, observadas as orientações do ESTADO.

Art. 3º A presente designação não implica, por si só, alteração de vencimentos ou concessão de vantagem pecuniária, salvo disposição legal específica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 09 de janeiro de 2026.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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