IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 09 de janeiro de 2026 | Edição nº 1454 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9783 - DE 07 DE JANEIRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO DA CASA DA CULTURA DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica Municipal, especialmente no que se refere à administração dos bens públicos municipais;

CONSIDERANDO as competências do Departamento de Educação - Divisão de Cultura, no tocante à gestão, preservação e promoção dos equipamentos culturais do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização da Casa da Cultura de Igarapava, garantindo a preservação do patrimônio público e o acesso democrático às atividades culturais;

R E S O L V E:

Art. 1º - Ficam estabelecidas as normas para utilização do espaço da Casa da Cultura de Igarapava, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - A utilização do espaço dependerá de prévia autorização da administração responsável, mediante solicitação formal, observadas as normas estabelecidas.

Art. 3º - O responsável legal pelo evento responderá por quaisquer danos causados ao patrimônio público, bem como pelo cumprimento integral das normas previstas.

Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pelo competências do Departamento de Educação - Divisão de Cultura.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos sete dias do mês de janeiro de 2026.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete

ANEXO ÚNICO

NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO CASA DA CULTURA

A CASA DA CULTURA DE IGARAPAVA, enquanto equipamento público municipal destinado à promoção da cultura, da educação e de atividades institucionais, estabelece as presentes normas para a utilização de seu espaço, as quais deverão ser integralmente observadas pelos interessados.

1. DO OBJETO

O presente documento tem por finalidade disciplinar a utilização do espaço físico da Casa da Cultura por terceiros, para a realização de atividades culturais, artísticas, educativas ou institucionais, mediante prévia autorização da administração responsável.

2. DAS FINALIDADES PERMITIDAS

A Casa da Cultura poderá ser utilizada para:

I – Apresentações culturais e artísticas;

II – Ensaios, oficinas, cursos e workshops;

III – Palestras, seminários e encontros culturais;

IV – Exposições e lançamentos de caráter cultural;

V – Eventos institucionais e educativos.

Parágrafo único. As atividades deverão ser compatíveis com os objetivos institucionais da Casa da Cultura e com o interesse público.

3. DO PEDIDO DE UTILIZAÇÃO

O pedido de utilização deverá ser protocolado no site da Prefeitura no Sistema 01DOC, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contendo obrigatoriamente:

I – Descrição detalhada e a definição/finalidade do evento ou atividade;

II – Informação sobre gratuidade ou se haverá cobrança de ingressos

II – Data, horário e duração;

III – Estimativa de público;

IV – Identificação completa do responsável legal pelo evento, com contatos atualizados.

§1º O deferimento do pedido estará condicionado à análise da administração e à disponibilidade da agenda.

§2º A autorização concedida é pessoal e intransferível.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO RESPONSÁVEL

O responsável legal pelo evento obriga-se a:

I – Zelar pela conservação do patrimônio público;

II – Cumprir rigorosamente os horários autorizados;

III – Responder por quaisquer danos causados ao espaço físico, equipamentos ou mobiliário;

IV – Providenciar todas as licenças, autorizações legais e pagamentos de direitos autorais eventualmente exigidos;

V – Garantir a organização, a segurança, o controle do público e a limpeza do local durante e após o evento;

VI – Providenciar retirada dos materiais e equipamentos utilizados.

5. DA DECORAÇÃO, DO MOBILIÁRIO E DOS MATERIAIS

I – é permitido o uso de decoração, desde que não provoque danos ao espaço físico, incluindo paredes, pisos, equipamentos e mobiliário.

II – é expressamente vedada qualquer forma de marcação, perfuração, colagem ou fixação no piso do palco ou em outras estruturas do imóvel;

II – é proibida a retirada, o deslocamento ou a utilização de móveis pertencentes à Casa da Cultura para adaptação do evento sem autorização prévia e expressa da administração;

IV – A organização do hall de entrada e da recepção do público é de inteira responsabilidade do organizador do evento;

V – O fornecimento e a utilização de materiais descartáveis são de responsabilidade exclusiva do solicitante.

6. DA ESTRUTURA DISPONIBILIZADA

A Casa da Cultura poderá disponibilizar, conforme o caso:

I – Palco ou área destinada a apresentações;

II – Cadeiras;

III – Sistema básico de iluminação;

IV – Sanitários e áreas de circulação;

Parágrafo único. Equipamentos e serviços específicos, tais como sonorização profissional, técnicos, segurança, decoração e similares, correrão por conta do solicitante, salvo autorização expressa em contrário.

7. DA COBRANÇA DE INGRESSOS E CONTRAPARTIDA

§1º Eventos gratuitos terão prioridade na análise dos pedidos.

§2º Eventos com cobrança de ingresso ou finalidade comercial dependerão de autorização específica e poderão estar sujeitos à exigência de contrapartida, nos termos da regulamentação vigente.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I – é vedada a utilização do espaço para atividades que contrariem a legislação vigente, a ordem pública, a moral ou a finalidade cultural do equipamento;

II – o descumprimento das presentes normas poderá acarretar o cancelamento da autorização, a responsabilização do infrator por eventuais danos e a restrição para futuras solicitações;

III – os casos omissos serão resolvidos pela administração responsável pela Casa da Cultura.

TERMO DE RESPONSABILIDADE E CIÊNCIA USO DO ESPAÇO – CASA DA CULTURA DE IGARAPAVA.

Pelo presente Termo de Responsabilidade e Ciência, eu, _______________________________________________________, CPF/CNPJ nº _____________________________, responsável legal pelo evento/atividade denominado __________________________________________________________, a ser realizado na Casa da Cultura, declaro que:

1. Tenho pleno conhecimento das normas que regem a utilização do espaço da Casa da Cultura de Igarapava, instituídas por ato do Poder Executivo Municipal;

2. Comprometo-me a cumprir integralmente todas as disposições constantes nas normas de uso, responsabilizando-me pela organização, segurança, controle do público e limpeza do local;

3. Assumo total responsabilidade por eventuais danos causados ao patrimônio público, equipamentos ou mobiliário;

4. Declaro estar ciente de que não é permitida a retirada ou remanejamento de móveis, nem a realização de marcações, perfurações ou fixações em pisos, palco ou estruturas, sem autorização prévia;

5. Responsabilizo-me pela obtenção de todas as autorizações legais necessárias, inclusive direitos autorais e demais licenças exigidas;

6. Estou ciente de que o descumprimento das normas poderá acarretar o cancelamento da autorização e a restrição para futuras solicitações.

E, por estar de pleno acordo, firmo o presente Termo.

Local e data: ___________________________________________

Assinatura do responsável: _______________________________

Nome completo: ________________________________________

Telefone/E-mail: ________________________________________


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.