IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 09 de janeiro de 2026 | Edição nº 350 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.585, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.025.
Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício de 2.026, conforme o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2.026, e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2.025, na forma discriminada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º. Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Art. 3º. A realização de despesa à conta de recursos vinculados somente poderá ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.
Art. 4º. A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 54% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2.000.
Parágrafo único. Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no “caput” com o objetivo de pagamento de folha com o pessoal efetivo.
Art. 5º. Não serão objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º. Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.026 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em obediência ao artigo 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 7º. As medições para liberação de pagamento de obras deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal.
Art. 8º. A Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações constantes da Lei nº-2.854 de 18 de dezembro de 2.025 - (Lei Orçamentária Anual), cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPÍO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal “Sebastião Antônio Zitto”, em 30 de dezembro de 2.025.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal, na data supra.
ALESSANDRO TADEU BERNARDI JACOB
Secretário Municipal Administração
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