IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 09 de janeiro de 2026 | Edição nº 1433A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.474/2026.
Objeto: Regulariza e estabelece valores para a cobrança de hora-máquina e/ou dia trabalhado, dando ainda outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, que o atendimento de determinadas necessidades da comunidade correm por conta da utilização das máquinas e veículos da Prefeitura do Município de Tanabi, como forma de melhor servir a população;
CONSIDERANDO, que na ocorrência de situações emergenciais e de real necessidade à comunidade local, havendo disponibilidade de máquinas e veículos, pode a Prefeitura prestar serviços para o saneamento de tais situações;
DECRETA:
Art. 1º. Os valores da hora-máquina e/ou dia trabalhado praticados pela Prefeitura do Município de Tanabi ficam determinados de acordo com a tabela a seguir:
Item |
Veículo/Máquina |
Valor “hora-máquina” e/ou “dia trabalhado”, com operador
|
I | Pá-carregadeira | R$ 217,26 (duzentos e dezessete reais e vinte e seis centavos) – hora/máquina. |
II | Retroescavadeira | R$ 169,01 (cento e sessenta e nove reais e um centavo) – hora/máquina. |
III | Motoniveladora | R$ 217,26 (duzentos e dezessete reais e vinte e seis centavos) – hora/máquina. |
IV | Trator Massey Ferguson modelo MF 4410/4K | R$ 144,86 (cento e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) – hora/máquina. |
V | Trator Agrícola Massey Ferguson 105CV 5710C 4CYL cabinado somente em conjunto com os implementos (grade aradora, subsolador) – Nova Frota SP- Programa Patrulha Agrícola – Convênio SAA | R$ 144,86 (cento e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) – hora/máquina. |
VI | Trator Agrícola New Holland TL5.80C 4x4 cabinado – Programa Patrulha Agrícola – Processo SEI nº. 007.00051797/2023-11. | R$ 119,55 (cento e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos) – hora/máquina. |
VII | Trator Husqvarna TS 142 - cortador de grama | R$ 119,55 (cento e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos) – hora/máquina. |
VIII | Implementos diversos sem máquina: a) 08 (oito) horas trabalhadas
b) 01 (uma) hora trabalhada |
R$ 120,65 (cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos) – hora/máquina.
R$ 15,08 (quinze reais e oito centavos) |
IX | Caminhão para o transporte de água (caminhão pipa) | R$ 95,00 (noventa e cinco reais) – por viagem |
X | Caminhão para o transporte de terra | R$ 112,13 (cento e doze reais e treze centavos) – por viagem |
Parágrafo único. A solicitação de serviços de máquinas e veículos gerais será feita mediante requerimento, assinado pelo interessado, independentemente de cobrança de taxa.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 5.269, de 06 de janeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 08 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
João Carlos Romão
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Orlando Escriboni Junior
Secretário Municipal de Serviços Gerais.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.