IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 09 de janeiro de 2026 | Edição nº 1433A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.474/2026.

Objeto: Regulariza e estabelece valores para a cobrança de hora-máquina e/ou dia trabalhado, dando ainda outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, que o atendimento de determinadas necessidades da comunidade correm por conta da utilização das máquinas e veículos da Prefeitura do Município de Tanabi, como forma de melhor servir a população;

CONSIDERANDO, que na ocorrência de situações emergenciais e de real necessidade à comunidade local, havendo disponibilidade de máquinas e veículos, pode a Prefeitura prestar serviços para o saneamento de tais situações;

DECRETA:

Art. 1º. Os valores da hora-máquina e/ou dia trabalhado praticados pela Prefeitura do Município de Tanabi ficam determinados de acordo com a tabela a seguir:

Item

Veículo/Máquina

Valor “hora-máquina” e/ou “dia trabalhado”, com operador

I

Pá-carregadeira

R$ 217,26 (duzentos e dezessete reais e vinte e seis centavos) – hora/máquina.

II

Retroescavadeira

R$ 169,01 (cento e sessenta e nove reais e um centavo) – hora/máquina.

III

Motoniveladora

R$ 217,26 (duzentos e dezessete reais e vinte e seis centavos) – hora/máquina.

IV

Trator Massey Ferguson modelo MF 4410/4K

R$ 144,86 (cento e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) – hora/máquina.

V

Trator Agrícola Massey Ferguson 105CV 5710C 4CYL cabinado somente em conjunto com os implementos (grade aradora, subsolador) – Nova Frota SP- Programa Patrulha Agrícola – Convênio SAA

R$ 144,86 (cento e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) – hora/máquina.

VI

Trator Agrícola New Holland TL5.80C 4x4 cabinado – Programa Patrulha Agrícola – Processo SEI nº. 007.00051797/2023-11.

R$ 119,55 (cento e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos) – hora/máquina.

VII

Trator Husqvarna TS 142 - cortador de grama

R$ 119,55 (cento e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos) – hora/máquina.

VIII

Implementos diversos sem máquina:

a) 08 (oito) horas trabalhadas

b) 01 (uma) hora trabalhada

R$ 120,65 (cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos) – hora/máquina.

R$ 15,08 (quinze reais e oito centavos)

IX

Caminhão para o transporte de água

(caminhão pipa)

R$ 95,00 (noventa e cinco reais) – por viagem

X

Caminhão para o transporte de terra

R$ 112,13 (cento e doze reais e treze centavos) – por viagem

Parágrafo único. A solicitação de serviços de máquinas e veículos gerais será feita mediante requerimento, assinado pelo interessado, independentemente de cobrança de taxa.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 5.269, de 06 de janeiro de 2025.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 08 de janeiro de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

João Carlos Romão

Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento.

Orlando Escriboni Junior

Secretário Municipal de Serviços Gerais.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.