IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 09 de janeiro de 2026 | Edição nº 1433A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.475/2026.

Objeto: Atualiza o valor da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO o artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 06/2008, que autoriza o reajuste anual da CIP, em percentual não superior ao índice inflacionário;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.470/2025, que dispõe sobre a atualização monetária dos tributos e demais receitas municipais para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO, o que determina as Resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL),

CONSIDERANDO, que tais Ativos acarretam despesas ao Município em montante superior ao valor arrecadado atualmente pela CIP;

DECRETA:

Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no artigo 4º, Parágrafo único, da Lei Complementar nº. 06, de 10 de dezembro de 2008, a CIP será cobrada na forma da tabela abaixo, em valores atualizados de acordo com o índice de 3,78 % definido pela atualização monetária da UFESP, conforme Decreto Municipal nº. 5.470, de 30 de dezembro de 2025:

CLASSE

FAIXA DE VALORES

Residencial

R$

Faixa de Consumo: Kwh

0 a 80 Kwh

Isento

81 a 200 Kwh

R$ 13,74

Acima de 201 Kwh

R$ 13,74

Industrial

Todas as Faixas de Consumo

R$ 13,74

Comercial

Todas as Faixas de Consumo

R$ 13,74

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 5.270, de 06 de janeiro de 2025, bem como.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 08 de janeiro de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.


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