IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 09 de janeiro de 2026 | Edição nº 1433A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.477/2026.
Objeto: Atualiza valores, dispondo sobre medidas permanentes de prevenção contra a dengue, conforme previsto na Lei Municipal nº. 2.312, de 24 de março de 2010, e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 5.470, de 30 de dezembro de 2025, que fixou o índice de 3,78% para a atualização monetária da Unidade Fiscal do Município – UFM, aplicável aos tributos municipais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Municipal nº 2.312, de 24 de março de 2010, que autoriza expressamente a atualização dos valores das multas ali previstas, com base no mesmo coeficiente adotado para a atualização dos tributos municipais;
CONSIDERANDO que o Município desenvolve, de forma contínua e permanente, ações de fiscalização, orientação e eliminação de focos de criadouros do mosquito Aedes aegypti, como estratégia de proteção à saúde pública;
CONSIDERANDO que o Aedes aegypti é vetor de diversas doenças de relevante impacto sanitário, tais como dengue, febre amarela, chikungunya e zika vírus, cuja prevenção demanda atuação integrada do Poder Público e da coletividade;
CONSIDERANDO que a atualização periódica dos valores das multas constitui instrumento legítimo de política pública preventiva, contribuindo para a redução de riscos epidemiológicos e para a efetividade das normas sanitárias municipais;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam reajustados em 3,78%, correspondente a variação da UFM – Unidade Fiscal do Município, os valores das multas previstas na Lei Municipal nº. 2.312, de 24 de março de 2010.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto os Anexos inclusos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 5.268, de 06 de janeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 08 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra
Lucas Tadeu Pereira Michelini
Secretário Municipal de Saúde.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
ANEXO I
Tabela Atualização de Valores
Remetem-se as especificações nos: | Valor da multa R$ (em reais) |
Art. 8º, § 3º | R$ 450,26 |
Art. 9º, § 1º | R$ 900,51 |
Art. 11, parágrafo único | R$ 900,51 |
Art. 12, parágrafo único | R$ 900,51 |
Art. 13, § 2º | R$ 900,51 |
Art. 14, § 6º | R$ 900,51 |
Art. 15, parágrafo único | R$ 900,51 |
ANEXO II
Tabela referente ao Anexo I da Lei Municipal nº 2.312/2010
Grupos - Especificação de recipientes que possam servir de criadouros para o mosquito transmissor da dengue - Especificação de Atividades - Graus de risco - Valor das Multas.
GRUPO 1 – RESIDÊNCIA | ||
Recipientes potenciais/positivos | Grau de Risco | Valor da Multa em R$ (reais) |
Caixa d’água, cisterna, reservatório | Alto | 900,51 |
Tambor, tanque, barril | Alto | 630,38 |
Piscina de qualquer tipo | Alto | 900,51 |
Pneu ou similar | Alto | 630,38 |
Prato de vaso, xaxim | Alto | 630,38 |
Vaso com água | Alto | 630,38 |
Material reciclável | Alto | 630,38 |
Fonte ornamental | Alto | 630,37 |
Laje | Médio | 396,18 |
Calha | Médio | 396,18 |
Ralo, grelha | Médio | 396,18 |
Masseira | Médio | 396,18 |
Lona, plástico, encerado | Médio | 396,18 |
Bromélia, bananeira, oco de árvore | Médio | 396,18 |
Lata, frasco, pote | Baixo | 180,13 |
Garrafa, garrafão, vidro, vasilhas em geral | Baixo | 180,13 |
Outros recipientes: Classificar em:
Baixo Risco: Multa de R$ 180,13 (cento e oitenta reais e treze centavos) a R$ 360,20 (trezentos e sessenta reais e vinte centavos).
Médio Risco: Multa de R$ 360,21 (trezentos e sessenta reais e vinte e um centavos) a R$ 540,31 (quinhentos e quarenta reais e trinta e um centavos).
Alto Risco: Multa de R$ 540,32 (quinhentos e quarenta reais e trinta e dois centavos) a R$ 900,51 (novecentos reais e cinquenta e um centavos). | ||
GRUPO 2 – HORTA | ||
Recipientes potenciais/positivos | Grau de Risco | Valor da Multa R$ |
Tambor, tanque, barril | Alto | 630,38 |
Reservatório em terra | Alto | 900,51 |
Outros recipientes: Classificar em:
Médio Risco: Multa de R$ 360,21 (trezentos e sessenta reais e vinte e um centavos) a R$ 540,31 (quinhentos e quarenta reais e trinta e um centavos).
Alto Risco: Multa de R$ 540,32 (quinhentos e quarenta reais e trinta e dois centavos) a R$ 900,51 (novecentos reais e cinquenta e um centavos). | ||
GRUPO 3 - COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
Recipientes potenciais/positivos | Grau de Risco | Valor da Multa R$ |
Carcaça de veículo | Alto | 1.440,77 |
Caixa d’água, cisterna, reservatório | Alto | 1.260,70 |
Tambor, tanque, barril | Alto | 1.080,56 |
Piscina de qualquer tipo | Alto | 1.805,34 |
Pneu ou similar | Alto | 1.080,58 |
Prato de vaso, xaxim | Alto | 990,57 |
Vaso com água | Alto | 990,57 |
Material reciclável | Alto | 1.805,34 |
Fonte ornamental | Alto | 990,57 |
Laje | Médio | 756,42 |
Calha | Médio | 756,42 |
Ralo, grelha | Médio | 756,42 |
Masseira | Médio | 756,42 |
Lona, plástico, encerado | Médio | 756,42 |
Bromélia, bananeira, oco de árvore | Médio | 756,42 |
Lata, frasco, pote | Baixo | 576,32 |
Garrafa, garrafão, vidro, vasilhas em geral | Baixo | 576,32 |
Outros recipientes: Classificar em:
Baixo Risco: Multa de R$ 450,26 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos) a R$ 630,34 (seiscentos e trinta reais e trinta e quatro centavos).
Médio Risco: Multa de R$ 630,35 (seiscentos e trinta reais e trinta e cinco centavos) a R$ 900,51 (novecentos reais e cinquenta e um centavos).
Alto Risco: Multa de R$ 900,52 (novecentos reais e cinquenta e dois centavos) a R$ 1.805,34 (um mil, oitocentos e cinco reais e trinta e quatro centavos). | ||
GRUPO 4 - TERRENO BALDIO (MURADO OU NÃO) | ||
Recipientes potenciais/positivos | Grau de Risco | Valor da Multa R$ |
Caixa d’água, cisterna, reservatório | Alto | 1.080,58 |
Tambor, tanque, barril | Alto | 1.080,58 |
Pneu | Alto | 1.440,76 |
Masseira | Médio | 810,44 |
Material reciclável | Alto | 1440,76 |
Lata, frasco, pote | Baixo | 360,19 |
Outros recipientes: Classificar em:
Baixo Risco: Multa de R$ 270,15 (duzentos e setenta reais e quinze centavos) a R$ 630,38 (seiscentos e trinta reais e trinta e oito centavos).
Médio Risco: Multa de R$ 630,39 (seiscentos e trinta reais e trinta e nove centavos) a R$ 810,44 (oitocentos e dez reais e quarenta e quatro centavos).
Alto Risco: Multa de 810,45 (oitocentos e dez reais e quarenta e cinco centavos) a R$ 1.439,45 (um mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos). | ||
GRUPO 5 – INDÚSTRIA | ||
Recipientes potenciais/positivos | Grau de Risco | Valor da Multa R$ |
Caixa d’água, cisterna, reservatório | Alto | 4.502,48 |
Tambor, tanque, barril | Alto | 1.805,34 |
Piscina de qualquer tipo | Alto | 1.805,34 |
Pneu ou similar | Alto | 1.805,34 |
Prato de vaso, xaxim | Alto | 1.440,76 |
Vaso com água | Alto | 1.440,76 |
Material reciclável | Alto | 4.502,48 |
Fonte ornamental | Alto | 1.440,76 |
Laje | Médio | 900,51 |
Calha | Médio | 900,51 |
Ralo, grelha | Médio | 900,51 |
Masseira | Médio | 900,51 |
Lona, plástico, encerado | Médio | 900,51 |
Bromélia, bananeira, oco de árvore | Médio | 900,51 |
Lata, frasco, pote | Baixo | 540,31 |
Garrafa, garrafão, vidro, vasilhas em geral | Baixo | 540,31 |
Resíduos industriais | Alto | 4.502,48 |
Outros recipientes: Classificar em:
Baixo Risco: Multa de R$ 360,19 (trezentos e sessenta reais e dezenove centavos) a R$ 540,31 (quinhentos e quarenta reais e trinta e um centavos).
Médio Risco: Multa de R$ 540,32 (quinhentos e quarenta reais e trinta e dois centavos) a R$ 900,51 (novecentos reais e cinquenta e um centavos).
Alto Risco: Multa de R$ 1.440,76 (um mil, quatrocentos e quarenta reais e setenta e seis centavos) a R$ 8.994,64 (oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos). | ||
GRUPO 6 – PONTOS ESTRATÉGICOS (A classificação do grau de risco será efetuada pelo Agente de Saúde no momento da inspeção, de conformidade com norma técnica da SUCEN ou de outro órgão que venha a substituí-la)
|
Atividade |
Depósito de Pneus |
Depósito de materiais para construção |
Transportadora |
Ferro-Velho |
Cemitério |
Borracharia |
Depósito de Bebidas |
Floricultura |
Oficina Mecânica |
Outros |
Classificar em:
Baixo Risco: Multa de R$ 720,38 (setecentos e vinte reais e trinta e oito centavos) até R$ 1.805,34 (um mil, oitocentos e cinco reais e trinta e quatro centavos).
Médio Risco: Multa de R$ 1.805,35 (um mil, oitocentos e cinco reais e trinta e cinco centavos) até R$ 5.403,00 (cinco mil, quatrocentos e três reais).
Alto Risco: Multa de R$ 5.403,01 (cinco mil, quatrocentos e três reais e um centavo) até R$ 8.994,64 (oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos). |
GRUPO 7 - IMÓVEIS ESPECIAIS |
Atividade |
Hospital |
Pronto Socorro |
Ambulatório |
Escola |
Creche |
Asilo |
Hotel |
Quartel |
Delegacia de Polícia |
Penitenciária |
Igreja |
Shopping Center |
Supermercado |
Clube |
Indústria de grande porte |
Comércio de grande porte |
Outros Prédios Públicos |
Classificar em:
Baixo Risco: Multa de R$ 720,38 (setecentos e vinte reais e trinta e oito centavos) até R$ 1.805,34 (um mil, oitocentos e cinco reais e trinta e quatro centavos). Médio Risco: Multa de R$ 1.805,35 (um mil, oitocentos e cinco reais e trinta e cinco centavos) até R$ 5.403,00 (cinco mil, quatrocentos e três reais).
Alto Risco: Multa de R$ 5.403,01 (cinco mil, quatrocentos e três reais e um centavo) até R$ 8.994,62 (oito mil, novecentos noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos). |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.