IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 09 de janeiro de 2026 | Edição nº 1433A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.477/2026.

Objeto: Atualiza valores, dispondo sobre medidas permanentes de prevenção contra a dengue, conforme previsto na Lei Municipal nº. 2.312, de 24 de março de 2010, e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 5.470, de 30 de dezembro de 2025, que fixou o índice de 3,78% para a atualização monetária da Unidade Fiscal do Município – UFM, aplicável aos tributos municipais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Municipal nº 2.312, de 24 de março de 2010, que autoriza expressamente a atualização dos valores das multas ali previstas, com base no mesmo coeficiente adotado para a atualização dos tributos municipais;

CONSIDERANDO que o Município desenvolve, de forma contínua e permanente, ações de fiscalização, orientação e eliminação de focos de criadouros do mosquito Aedes aegypti, como estratégia de proteção à saúde pública;

CONSIDERANDO que o Aedes aegypti é vetor de diversas doenças de relevante impacto sanitário, tais como dengue, febre amarela, chikungunya e zika vírus, cuja prevenção demanda atuação integrada do Poder Público e da coletividade;

CONSIDERANDO que a atualização periódica dos valores das multas constitui instrumento legítimo de política pública preventiva, contribuindo para a redução de riscos epidemiológicos e para a efetividade das normas sanitárias municipais;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam reajustados em 3,78%, correspondente a variação da UFM – Unidade Fiscal do Município, os valores das multas previstas na Lei Municipal nº. 2.312, de 24 de março de 2010.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto os Anexos inclusos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 5.268, de 06 de janeiro de 2025.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 08 de janeiro de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra

Lucas Tadeu Pereira Michelini

Secretário Municipal de Saúde.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

ANEXO I

Tabela Atualização de Valores

Remetem-se as especificações nos:

Valor da multa R$ (em reais)

Art. 8º, § 3º

R$ 450,26

Art. 9º, § 1º

R$ 900,51

Art. 11, parágrafo único

R$ 900,51

Art. 12, parágrafo único

R$ 900,51

Art. 13, § 2º

R$ 900,51

Art. 14, § 6º

R$ 900,51

Art. 15, parágrafo único

R$ 900,51

ANEXO II

Tabela referente ao Anexo I da Lei Municipal nº 2.312/2010

Grupos - Especificação de recipientes que possam servir de criadouros para o mosquito transmissor da dengue - Especificação de Atividades - Graus de risco - Valor das Multas.

GRUPO 1 – RESIDÊNCIA

Recipientes potenciais/positivos

Grau de Risco

Valor da Multa em R$

(reais)

Caixa d’água, cisterna, reservatório

Alto

900,51

Tambor, tanque, barril

Alto

630,38

Piscina de qualquer tipo

Alto

900,51

Pneu ou similar

Alto

630,38

Prato de vaso, xaxim

Alto

630,38

Vaso com água

Alto

630,38

Material reciclável

Alto

630,38

Fonte ornamental

Alto

630,37

Laje

Médio

396,18

Calha

Médio

396,18

Ralo, grelha

Médio

396,18

Masseira

Médio

396,18

Lona, plástico, encerado

Médio

396,18

Bromélia, bananeira, oco de árvore

Médio

396,18

Lata, frasco, pote

Baixo

180,13

Garrafa, garrafão, vidro, vasilhas em geral

Baixo

180,13

Outros recipientes:

Classificar em:

Baixo Risco: Multa de R$ 180,13 (cento e oitenta reais e treze centavos) a R$ 360,20 (trezentos e sessenta reais e vinte centavos).

Médio Risco: Multa de R$ 360,21 (trezentos e sessenta reais e vinte e um centavos) a R$ 540,31 (quinhentos e quarenta reais e trinta e um centavos).

Alto Risco: Multa de R$ 540,32 (quinhentos e quarenta reais e trinta e dois centavos) a R$ 900,51 (novecentos reais e cinquenta e um centavos).

GRUPO 2 – HORTA

Recipientes potenciais/positivos

Grau de Risco

Valor da Multa R$

Tambor, tanque, barril

Alto

630,38

Reservatório em terra

Alto

900,51

Outros recipientes:

Classificar em:


Baixo Risco: Multa de R$ 180,13 (cento e oitenta reais e treze centavos) a R$ 360,20 (trezentos e sessenta reais e vinte centavos).

Médio Risco: Multa de R$ 360,21 (trezentos e sessenta reais e vinte e um centavos) a R$ 540,31 (quinhentos e quarenta reais e trinta e um centavos).

Alto Risco: Multa de R$ 540,32 (quinhentos e quarenta reais e trinta e dois centavos) a R$ 900,51 (novecentos reais e cinquenta e um centavos).

GRUPO 3 - COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Recipientes potenciais/positivos

Grau de Risco

Valor da Multa R$

Carcaça de veículo

Alto

1.440,77

Caixa d’água, cisterna, reservatório

Alto

1.260,70

Tambor, tanque, barril

Alto

1.080,56

Piscina de qualquer tipo

Alto

1.805,34

Pneu ou similar

Alto

1.080,58

Prato de vaso, xaxim

Alto

990,57

Vaso com água

Alto

990,57

Material reciclável

Alto

1.805,34

Fonte ornamental

Alto

990,57

Laje

Médio

756,42

Calha

Médio

756,42

Ralo, grelha

Médio

756,42

Masseira

Médio

756,42

Lona, plástico, encerado

Médio

756,42

Bromélia, bananeira, oco de árvore

Médio

756,42

Lata, frasco, pote

Baixo

576,32

Garrafa, garrafão, vidro, vasilhas em geral

Baixo

576,32

Outros recipientes:

Classificar em:

Baixo Risco: Multa de R$ 450,26 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos) a R$ 630,34 (seiscentos e trinta reais e trinta e quatro centavos).

Médio Risco: Multa de R$ 630,35 (seiscentos e trinta reais e trinta e cinco centavos) a R$ 900,51 (novecentos reais e cinquenta e um centavos).

Alto Risco: Multa de R$ 900,52 (novecentos reais e cinquenta e dois centavos) a R$ 1.805,34 (um mil, oitocentos e cinco reais e trinta e quatro centavos).

GRUPO 4 - TERRENO BALDIO (MURADO OU NÃO)

Recipientes potenciais/positivos

Grau de Risco

Valor da Multa R$

Caixa d’água, cisterna, reservatório

Alto

1.080,58

Tambor, tanque, barril

Alto

1.080,58

Pneu

Alto

1.440,76

Masseira

Médio

810,44

Material reciclável

Alto

1440,76

Lata, frasco, pote

Baixo

360,19

Outros recipientes:

Classificar em:

Baixo Risco: Multa de R$ 270,15 (duzentos e setenta reais e quinze centavos) a R$ 630,38 (seiscentos e trinta reais e trinta e oito centavos).

Médio Risco: Multa de R$ 630,39 (seiscentos e trinta reais e trinta e nove centavos) a R$ 810,44 (oitocentos e dez reais e quarenta e quatro centavos).

Alto Risco: Multa de 810,45 (oitocentos e dez reais e quarenta e cinco centavos) a R$ 1.439,45 (um mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos).

GRUPO 5 – INDÚSTRIA

Recipientes potenciais/positivos

Grau de Risco

Valor da Multa R$

Caixa d’água, cisterna, reservatório

Alto

4.502,48

Tambor, tanque, barril

Alto

1.805,34

Piscina de qualquer tipo

Alto

1.805,34

Pneu ou similar

Alto

1.805,34

Prato de vaso, xaxim

Alto

1.440,76

Vaso com água

Alto

1.440,76

Material reciclável

Alto

4.502,48

Fonte ornamental

Alto

1.440,76

Laje

Médio

900,51

Calha

Médio

900,51

Ralo, grelha

Médio

900,51

Masseira

Médio

900,51

Lona, plástico, encerado

Médio

900,51

Bromélia, bananeira, oco de árvore

Médio

900,51

Lata, frasco, pote

Baixo

540,31

Garrafa, garrafão, vidro, vasilhas em geral

Baixo

540,31

Resíduos industriais

Alto

4.502,48

Outros recipientes:

Classificar em:

Baixo Risco: Multa de R$ 360,19 (trezentos e sessenta reais e dezenove centavos) a R$ 540,31 (quinhentos e quarenta reais e trinta e um centavos).

Médio Risco: Multa de R$ 540,32 (quinhentos e quarenta reais e trinta e dois centavos) a R$ 900,51 (novecentos reais e cinquenta e um centavos).

Alto Risco: Multa de R$ 1.440,76 (um mil, quatrocentos e quarenta reais e setenta e seis centavos) a R$ 8.994,64 (oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

GRUPO 6 – PONTOS ESTRATÉGICOS

(A classificação do grau de risco será efetuada pelo Agente de Saúde no momento da inspeção, de conformidade com norma técnica da SUCEN ou de outro órgão que venha a substituí-la)

Atividade

Depósito de Pneus

Depósito de materiais para construção

Transportadora

Ferro-Velho

Cemitério

Borracharia

Depósito de Bebidas

Floricultura

Oficina Mecânica

Outros

Classificar em:

Baixo Risco: Multa de R$ 720,38 (setecentos e vinte reais e trinta e oito centavos) até R$ 1.805,34 (um mil, oitocentos e cinco reais e trinta e quatro centavos).

Médio Risco: Multa de R$ 1.805,35 (um mil, oitocentos e cinco reais e trinta e cinco centavos) até R$ 5.403,00 (cinco mil, quatrocentos e três reais).

Alto Risco: Multa de R$ 5.403,01 (cinco mil, quatrocentos e três reais e um centavo) até R$ 8.994,64 (oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

GRUPO 7 - IMÓVEIS ESPECIAIS

Atividade

Hospital

Pronto Socorro

Ambulatório

Escola

Creche

Asilo

Hotel

Quartel

Delegacia de Polícia

Penitenciária

Igreja

Shopping Center

Supermercado

Clube

Indústria de grande porte

Comércio de grande porte

Outros Prédios Públicos

Classificar em:

Baixo Risco: Multa de R$ 720,38 (setecentos e vinte reais e trinta e oito centavos) até R$ 1.805,34 (um mil, oitocentos e cinco reais e trinta e quatro centavos).

Médio Risco: Multa de R$ 1.805,35 (um mil, oitocentos e cinco reais e trinta e cinco centavos) até R$ 5.403,00 (cinco mil, quatrocentos e três reais).

Alto Risco: Multa de R$ 5.403,01 (cinco mil, quatrocentos e três reais e um centavo) até R$ 8.994,62 (oito mil, novecentos noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos).


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