IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 09 de janeiro de 2026 | Edição nº 1433A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.478/2026.
Objeto: Especifica tabela e taxas de emolumentos para o exercício de 2026, e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a necessidade de adequação dos valores para a cobrança de taxas e emolumentos para o exercício financeiro de 2026, de forma a adequar a receita à despesa e o cumprimento das normas fiscais;
DECRETA:
Art. 1º. São os seguintes valores para a cobrança das taxas e emolumentos para o exercício financeiro de 2026:
I – Obras e Construções:
| Receitas diversas – Tubos | R$ 72,39 | |||
| Receitas diversas – Tubo 1m x 1m | R$ 144,80 | |||
II – Apreensão de Animais: | ||||
| 1º Apreensão de Animais | R$ 74,14 | |||
| 2º Apreensão de Animais | R$ 148,28 | |||
| 3º Apreensão de Animais | R$ 207,63 | |||
| Taxa de Permanência (diária) | R$ 14,77 | |||
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 5.271, de 06 de janeiro de 2025.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 08 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
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