IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 09 de janeiro de 2026 | Edição nº 1433A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.478/2026.

Objeto: Especifica tabela e taxas de emolumentos para o exercício de 2026, e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a necessidade de adequação dos valores para a cobrança de taxas e emolumentos para o exercício financeiro de 2026, de forma a adequar a receita à despesa e o cumprimento das normas fiscais;

DECRETA:

Art. 1º. São os seguintes valores para a cobrança das taxas e emolumentos para o exercício financeiro de 2026:

I – Obras e Construções:

Receitas diversas – Tubos

R$ 72,39

Receitas diversas – Tubo 1m x 1m

R$ 144,80

II – Apreensão de Animais:

1º Apreensão de Animais

R$ 74,14

2º Apreensão de Animais

R$ 148,28

3º Apreensão de Animais

R$ 207,63

Taxa de Permanência (diária)

R$ 14,77

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 5.271, de 06 de janeiro de 2025.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 08 de janeiro de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.


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