IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 09 de janeiro de 2026 | Edição nº 1158 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4587, 09 DE JANEIRO DE 2026.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de NOVA CAMPINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

DECRETA

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação do EPAT - Demanda 9, integrante do Sistema de Abastecimento de Água desta cidade de Nova Campina, imóvel esse que consta ser ocupado por Fabio Rodrigues dos Santos, a com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta ERBE 050/23/JFG e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0800/040 a saber:

Cadastro: 0800/040 Desenho Final: ERBE 50/23/JFG

Prop.: Fabio Rodrigues dos Santos Área: 84,00 m²

Área: (S5 – S6 – S7 – S8 – S5) = 84,00 m²

Parte de um terreno, localizado no Bairro Braganceiro, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, representado no desenho Sabesp 050/23/JFG, com as seguintes confrontações: inicia no ponto aqui designado "S5", de coordenadas N=7.324.083,087m e E=712.801,234m, referidas ao sistema de projeção UTM (Datum SIRGAS-2000 / Fuso 22), situado na Rua Virginia Lopes de Araújo, distante 85,50m da esquina com a Rodovia Galdino Lopes de Araújo; daí segue confrontando com propriedade de Jair Rodrigues dos Santos com azimute de 95°33'49" e distância de 12,00m até o ponto aqui designado "S6"; segue confrontando com área remanescente com azimute de 185°33'49" e distância de 7,00m até o ponto aqui designado "S7"; segue confrontando com área remanescente com azimute de 275°33'49" e distância de 12,00m até o ponto aqui designado "S8"; segue pelo alinhamento da Rua Virginia Lopes de Araújo com azimute de 5°33'49" e distância de 7,00m até o ponto inicial "S5", fechando o perímetro e encerrando uma área de 84,00m².

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 09 de janeiro de 2026.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal


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