IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 09 de janeiro de 2026 | Edição nº 1158 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4588, 09 DE JANEIRO DE 2026.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de NOVA CAMPINA, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
DECRETA
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário a implantação do Reservatório - Demanda 9, integrante do Sistema de Abastecimento de Água desta cidade de Nova Campina, imóvel esse que consta ser ocupado por Gilson Gomes da Silva, a com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta ERBE 051/23/JFG e respectivo memorial descritivo, contido no cadastro nº. 0800/041 a saber:
Cadastro: 0800/041 Desenho Final: ERBE 51/23/JFG
Prop.: Gilson Gomes da Silva Área: 350,00 m²
Área: (S1 – S2 – S3 – S4 – S1) = 350,00 m²
Parte de um terreno, localizado no Bairro Braganceiro, município de Nova Campina-SP e Comarca de Itapeva-SP, representado no desenho Sabesp 051/23/JFG, com as seguintes confrontações: inicia no ponto aqui designado "S1", de coordenadas N=7.324.028,620m e E=713.692,295m, referidas ao sistema de projeção UTM (Datum SIRGAS-2000 / Fuso 22), situado na Rua da Caixa D’Água, distante 315,78m da esquina com a Rodovia Galdino Lopes de Araújo; daí segue confrontando com área remanescente com azimute de 67°00'13" e distância de 18,20m até o ponto aqui designado "S2"; segue com azimute de 157°00'13" e distância de 19,23m até o ponto aqui designado "S3"; segue com azimute de 247°00'13" e distância de 18,20m até o ponto aqui designado "S4", confrontando desde o ponto S1 até aqui com área remanescente; segue pelo alinhamento da Rua da Caixa D’Água com azimute de 337°00'13" e distância de 19,23m até o ponto inicial "S1", fechando o perímetro e encerrando uma área de 350,00m².
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 09 de janeiro de 2026.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
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