IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 09 de janeiro de 2026 | Edição nº 1280 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.307, DE 9 DE JANEIRO DE 2026.

(Nomeia o Conselho Municipal de Acompanhamento do Programa Municipal de Auxílio Educação Bolsa de Estudo – PROMAE e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada, em consonância com a Lei Municipal nº 1.234, de 23 de novembro de 2021, o Conselho Municipal de Acompanhamento do Programa Municipal de Auxílio Educação Bolsa de Estudo – PROMAE, com a seguinte composição:

I – Um representante do Poder Legislativo, indicado pelo mesmo:

Nome: Ana Paula Pedrini Machado, CPF nº ***375678**;

II – Um representante de alunos maior de 18 anos de cursos superiores ou técnicos do município:

Nome: Heloísa Martins de Souza, CPF nº ***880218**;

III – Um representante dos pais de alunos de cursos superiores ou técnicos do município:

Nome: Luzimeire de Almeida Sena dos Santos, CPF nº ***153578**;

IV – Um professor residente e domiciliado no Município:

Nome: Gisele Emília de Souza, CPF nº ***811048**;

V – Dois representantes do Poder Executivo:

Nome: Gabriela Fernanda Farias dos Santos, CPF nº ***012958**;

Nome: Claudia Martins da Silva de Souza, CPF nº ***374578**.

Parágrafo Único. As atribuições do Conselho de Acompanhamento do PROMAE, serão as constantes da Lei Municipal nº 1.234, de 23 de novembro de 2.021.

Art. 2º. A participação neste Conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 9 de janeiro de 2.026.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.