IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 09 de janeiro de 2026 | Edição nº 742 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 01, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre alteração e fixação de preços públicos ou tarifas de expedientes e serviços diversos prestados pelo município de Nova Independência e dá outras providências.”

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviços em caráter excepcional pelo Município a entidades Filantrópicas, Associações e aos Munícipes em geral, que deverão ser remunerados através de preços públicos ou tarifas, conforme dispõe o art. 267 da Lei Complementar nº 001/2003, que instituiu o Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO que a enumeração desses serviços constantes do art. 268 e suas respectivas alíneas é meramente exemplificativa, facultado à Administração Pública Municipal a inclusão no sistema de novos serviços e respectiva atribuição de preços públicos e tarifas, nos termos do art. 270 do diploma legal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica Decretada Tabela de Preços Públicos dos serviços prestados pelo Município de Nova Independência.

TABELA

TAXAS DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS

PARÂMETROS – UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – “UFM”

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UFM

01

ALVARÁS

01.01 – De licença concedida para Eventos e Ambulantes de qualquer natureza até 5(cinco) dias corridos..................................................................

01.02 – De Licença Comercial ou com base no CTM (Validade) 30 dias.......

2,000

2,500

02

CERTIDÕES

02.01 – Por unidade .........................................................................................

2,300

03

FORNECIMENTO DE FOTOCÓPIAS

03.01 – (de documentos da Prefeitura) por unidade........................................

0,050

04

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

04.01 – Fornecimento de inscrição municipal 1ª Via........................................

04.02 – Fornecimento de inscrição Municipal 2ª Via........................................

2,300

2,300

05

RETIFICAÇÃO

05.01 – De formulário de informação e apuração de ISSQN...........................

05.02 – De guia de Recolhimento.....................................................................

1,500

1,000

06

06.01 – Fornecimentos de Editais para Licitações nas Modalidades Concorrência Pública ou Tomada de Preços – (por folha) ..............................

0,100

07

FORNECIMENTO DE PROJETOS (PLANTAS) PARA LICITAÇÕES

07.01 – Em papel (Plotagem) por m²:...............................................................

07.02 – Em meio magnético (pen drive ou CD) ...............................................

5,000

3,000

08

FORNECIMENTO DE MAPA DA CIDADE OU DO MUNICÍPIO

08.01 – Em Papel Plotagem.............................................................................

4,000

09

FORNECIMENTO DE CÓPIAS

09.01 – Por folha impressa por sistema de informática – preto e branco.........

09.02 – Por folha impressa por sistema de informática – colorida...................

0,030

0,060

10

SERVIÇOS DE MÁQUINAS PESADAS

10.01 – Pá Carregadeira (hora/máquina) ........................................................

10.02 – Patrol (hora/máquina) .........................................................................

10.03 – Caminhão Basculante/similar, R$ 2,00 km rodado + UFM..................

10.04 – Caminhão Basculante (por viagem) dentro da cidade.........................

4,000

5,000

2,000

2,000

11

11.01 – Diária de apreensão de animais (por unidade) ...................................

0,500

12

SERVIÇOS DAS MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

12.01 – Trator até 75 HP (hora/máquina) ........................................................

12.02 – Trator acima de 75 HP até 100 HP (hora/máquina) ...........................

12.03 – Trator acima de 110 HP até 150 HP (horas/máquinas) ......................

3,000

3,500

4,000

13

13.01 – Tarifa ônibus, micro-ônibus e vans R$ 2,00 Km..................................

1,000

14

14.01 – Taxa de Uso do minicampo (noturno com uso de iluminação) ...........

1,000

15

15.01 – Taxa de limpeza de terreno urbano de até 300m²...............................

15.02 – Taxa de limpeza de terreno urbano de 301m² a 600m².......................

15.03 – Taxa de limpeza de terreno urbano de 600m² a 1000m².....................

3,000

4,500

6,000

16

SERVIÇO DE AMBULÂNCIA

16.01 – Ambulância/similar, R$ 2,20 km rodado + UFM por hoje de serviço

16.02 – Alimentação dos Servidores, a cada 6 (seis) horas de trabalho..........

1,000

1,600

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, na data supra.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

  1. LAVRADO e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.