IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 09 de janeiro de 2026 | Edição nº 742 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 01, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre alteração e fixação de preços públicos ou tarifas de expedientes e serviços diversos prestados pelo município de Nova Independência e dá outras providências.”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviços em caráter excepcional pelo Município a entidades Filantrópicas, Associações e aos Munícipes em geral, que deverão ser remunerados através de preços públicos ou tarifas, conforme dispõe o art. 267 da Lei Complementar nº 001/2003, que instituiu o Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO que a enumeração desses serviços constantes do art. 268 e suas respectivas alíneas é meramente exemplificativa, facultado à Administração Pública Municipal a inclusão no sistema de novos serviços e respectiva atribuição de preços públicos e tarifas, nos termos do art. 270 do diploma legal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica Decretada Tabela de Preços Públicos dos serviços prestados pelo Município de Nova Independência.
TABELA
TAXAS DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS
PARÂMETROS – UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – “UFM”
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UFM |
01 | ALVARÁS 01.01 – De licença concedida para Eventos e Ambulantes de qualquer natureza até 5(cinco) dias corridos.................................................................. 01.02 – De Licença Comercial ou com base no CTM (Validade) 30 dias....... |
2,000 2,500 |
02 | CERTIDÕES 02.01 – Por unidade ......................................................................................... |
2,300 |
03 | FORNECIMENTO DE FOTOCÓPIAS 03.01 – (de documentos da Prefeitura) por unidade........................................ |
0,050 |
04 | INSCRIÇÃO MUNICIPAL 04.01 – Fornecimento de inscrição municipal 1ª Via........................................ 04.02 – Fornecimento de inscrição Municipal 2ª Via........................................ |
2,300 2,300 |
05 | RETIFICAÇÃO 05.01 – De formulário de informação e apuração de ISSQN........................... 05.02 – De guia de Recolhimento..................................................................... |
1,500 1,000 |
06 | 06.01 – Fornecimentos de Editais para Licitações nas Modalidades Concorrência Pública ou Tomada de Preços – (por folha) .............................. |
0,100 |
07 | FORNECIMENTO DE PROJETOS (PLANTAS) PARA LICITAÇÕES 07.01 – Em papel (Plotagem) por m²:............................................................... 07.02 – Em meio magnético (pen drive ou CD) ............................................... |
5,000 3,000 |
08 | FORNECIMENTO DE MAPA DA CIDADE OU DO MUNICÍPIO 08.01 – Em Papel Plotagem............................................................................. |
4,000 |
09 | FORNECIMENTO DE CÓPIAS 09.01 – Por folha impressa por sistema de informática – preto e branco......... 09.02 – Por folha impressa por sistema de informática – colorida................... |
0,030 0,060 |
10 | SERVIÇOS DE MÁQUINAS PESADAS 10.01 – Pá Carregadeira (hora/máquina) ........................................................ 10.02 – Patrol (hora/máquina) ......................................................................... 10.03 – Caminhão Basculante/similar, R$ 2,00 km rodado + UFM.................. 10.04 – Caminhão Basculante (por viagem) dentro da cidade......................... |
4,000 5,000 2,000 2,000 |
11 | 11.01 – Diária de apreensão de animais (por unidade) ................................... | 0,500 |
12 | SERVIÇOS DAS MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 12.01 – Trator até 75 HP (hora/máquina) ........................................................ 12.02 – Trator acima de 75 HP até 100 HP (hora/máquina) ........................... 12.03 – Trator acima de 110 HP até 150 HP (horas/máquinas) ...................... |
3,000 3,500 4,000 |
13 | 13.01 – Tarifa ônibus, micro-ônibus e vans R$ 2,00 Km.................................. | 1,000 |
14 | 14.01 – Taxa de Uso do minicampo (noturno com uso de iluminação) ........... | 1,000 |
15 | 15.01 – Taxa de limpeza de terreno urbano de até 300m²............................... 15.02 – Taxa de limpeza de terreno urbano de 301m² a 600m²....................... 15.03 – Taxa de limpeza de terreno urbano de 600m² a 1000m²..................... | 3,000 4,500 6,000 |
16 | SERVIÇO DE AMBULÂNCIA 16.01 – Ambulância/similar, R$ 2,20 km rodado + UFM por hoje de serviço 16.02 – Alimentação dos Servidores, a cada 6 (seis) horas de trabalho.......... |
1,000 1,600 |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
- LAVRADO e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.