IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 13 de janeiro de 2026 | Edição nº 1602 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.944, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a regulamentação do regime de trabalho remoto, teletrabalho ou “home office” no âmbito da Administração Direta do Município de Magda, nos termos do artigo 82-B da Lei Complementar nº 125, de 10 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
Rodolfo Ferreira Kamá, Prefeito Municipal de Magda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto regulamenta, de forma pormenorizada, o regime de trabalho remoto, teletrabalho ou “home office” no âmbito da Administração Direta do Município de Magda, nos termos artigo 82-B da Lei Complementar nº 125, de 10 de dezembro de 2025.
Art. 2º - Para os fins deste Decreto, considera-se trabalho remoto a execução de atividades funcionais, parcial ou integralmente, fora das dependências físicas da Prefeitura Municipal de Magda, mediante o uso de recursos de tecnologia da informação, em caráter permanente, periódico ou escalonado, desde que observadas as disposições deste regulamento e da legislação vigente.
Art. 3º - A adoção do regime de trabalho remoto observará os seguintes objetivos:
I – Concessão de horário especial aos servidores, em decorrência da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n° 1.097 da Repercussão Geral;
II -Modernizar a prestação dos serviços públicos com foco em resultados;
III – Promover o comprometimento dos servidores com os objetivos institucionais;
IV – Incrementar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados;
V – Reduzir custos operacionais;
VI – Assegurar maior flexibilidade ao servidor sem comprometer a continuidade do serviço público.
Art. 4º - A designação de servidor para execução de suas atividades em regime de trabalho remoto será formalizada por ato administrativo autorizativo do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante solicitação justificada do titular do órgão de lotação – Diretor (a), Secretário(a) Municipal, desde que observadas as seguintes condições:
I – Compatibilidade das atribuições do cargo com o regime remoto;
II – Interesse público devidamente fundamentado;
III – Disponibilidade, por parte do servidor, de infraestrutura física e tecnológica adequada;
IV – Manifestação formal do servidor por meio de requerimento.
Art. 5º - O regime de trabalho remoto não constitui direito subjetivo do servidor e poderá ser suspenso ou revogado a qualquer tempo, por conveniência da Administração, mediante ato motivado, sendo assegurado ao servidor o retorno ao regime presencial com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
Art. 6º - A aferição da regularidade e produtividade do servidor em trabalho remoto será realizada periodicamente pelo Diretor(a), Secretário(a) Municipal, Chefe, conforme a respectiva lotação, devendo ser adotados mecanismos objetivos de controle de metas e entrega de resultados.
Art. 7º - O servidor designado para o regime de trabalho remoto deverá:
I – Cumprir integralmente as atribuições do cargo;
II – Estar acessível durante o horário de expediente por meios eletrônicos oficiais;
III – Comparecer à unidade física sempre que convocado;
IV – Manter a chefia imediata informada quanto ao andamento das atividades;
V – Zelar pelo sigilo das informações acessadas remotamente;
VI – Utilizar equipamentos com sistemas atualizados e compatíveis com as ferramentas institucionais.
Art. 8º - A autorização para o trabalho remoto será suspensa nos seguintes casos:
I – Descumprimento de tarefas sem justificativa;
II – Não comparecimento à unidade física quando convocado;
III – Incomunicabilidade durante o expediente por meios designados;
IV – Descumprimento de deveres funcionais;
V – Desempenho insatisfatório ou improdutividade;
VI – Envolvimento em sindicância ou processo disciplinar.
Parágrafo único. A suspensão será formalizada por ato da chefia imediata, com ciência do servidor, podendo ensejar a revogação definitiva do regime remoto.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Magda, 06 de Janeiro de 2026.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.