IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 12 de janeiro de 2026 | Edição nº 1252 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 007/2026

DE 07 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO EM COMISSÃO DE COORDENADOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR 128, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, em especial Lei Complementar 128, de 14 de janeiro de 2025 e Lei Complementar 045 de 29 de janeiro de 2010 e,

Considerando que o artigo 4º da Lei Complementar 128, de 14 de janeiro de 2025, criou o emprego público em Comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Público Municipal de Coordenador Municipal de Educação de Adolfo-SP;

Considerando que a Coordenadoria Municipal de Educação é o Órgão responsável pela gestão da educação municipal, com a política educacional de estudo, elaboração e implementação das diretrizes curriculares municipais na área da educação da Rede Municipal de Ensino;

Considerando que as competências e atribuições da Coordenadoria Municipal de Educação, são normatizadas pelos incisos I a XXXIV, do artigo 2º da Lei Complementar 128, de 14 de janeiro de 2025;

Considerando que as atribuições do emprego público em Comissão de Coordenador Municipal de Educação de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Público Municipal, estão definidas nos incisos I a X, do artigo 7º da Lei Complementar 128, de 14 de janeiro de 2025;

Considerando que o servidor público ora designado para exercer o emprego público em Comissão de Coordenador Municipal de Educação, possui formação e o lapso temporal elencados nos incisos I a IV, do artigo 6º, da Lei Complementar 128, de 14 de janeiro de 2025;

Considerando que a Lei Complementar 045, de 29 de janeiro de 2010, dispõe sobre reestruturação do Plano de Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da área da Educação do Município de Adolfo-SP;

Considerando que o artigo 4º, da Lei Complementar 128, de 14 de janeiro de 2025, cria especificamente o emprego público em Comissão de Coordenador Municipal de Educação, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, justificando-se o interesse público, razões pelas quais resolve baixar à seguinte:

PORTARIA:

Art. 1º - Fica nomeado para exercer o emprego público em Comissão de livre nomeação e exoneração de Coordenador Municipal de Educação, criado pela Lei Complementar 128, de 14 de janeiro de 2025, o senhor MARCOS ROBERTO DA ROCHA JÚNIOR, portador da cédula de identidade nº 46.192.698-2SSP/SP e do CPF/MF nº ***675458**.

Parágrafo único: - A nomeação de que trata o artigo 1º, desta Portaria, se fundamenta no artigo 4º, da Lei Complementar 128, de 14 de janeiro de 2025.

Art.2° - A nomeação de que trata esta Portaria, preenche os requisitos e o lapso temporal, normatizados nos incisos de I a IV, do artigo 6º da Lei Complementar 128, de 14 de janeiro de 2025.

Art. 3º - A carga horária a ser desenvolvida pelo Coordenador Municipal de Educação é de 40(quarenta) horas semanais, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 128, de 14 de janeiro de 2025.

Art. 4º - As atribuições do emprego público de Coordenador Municipal de Educação são aquelas definidas nos incisos de I a X, do artigo 7º, da Lei Complementar 128, de 14 de janeiro de 2025.

Art. 5° - A remuneração do emprego público em Comissão de Coordenador Municipal de Educação, dar-se-á pela referência 52, nos termos do Anexo III, da Lei Complementar 114/2023, conforme normatização dada pela Lei Complementar 128, de 14 de janeiro de 2025.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 07 de janeiro de 2026.

Ricardo DI Giorgio Robles

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicado por afixação em local de costume, na data supra, conforme artigo 95, da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.