IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 14 de janeiro de 2026 | Edição nº 707 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1617/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização legislativa para concessão de indenização”
ENGº JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito do Município de Balbinos-SP, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizada a indenização por parte do Poder Executivo, aos proprietários de lanchonetes móveis instaladas no entorno da Rodoviária Municipal, pelas benfeitorias ali realizadas pelos respectivos proprietários
Parágrafo único – A indenização dependerá de prévia avaliação e laudo do Setor de Engenharia, com o levantamento de materiais e respectivos valores.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Balbinos, 26 de maio de 2025.
ENGº JOSÉ MARCIO RIGOTTO
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria na data supra.
MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
Balbinos, 26 de maio de 2025.
Ofício nº 137/2025/JMR
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 012/2025, DE 26 DE MAIO DE 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCOS ANTONIO RIGOTTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALBINOS;
Nobres Vereadores de Balbinos:
Encaminhamos a esta Casa, para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 012/2025, de 26 de maio de 2025, que dispõe sobre autorização Legislativa para indenização aos proprietários de lanchonetes volantes (trailers), instalados ao redor da Rodoviária Municipal
Encaminhamos o presente projeto, visto que os proprietários, embora de maneira precária, foram autorizados a instalar-se no local, tendo efetuado benfeitorias nas instalações, como coberturas e calçamentos.
Portanto, a fim de evitar a judicialização do caso, e eventual maiores despesas a serem suportadas pela Municipalidade, bem como a preservação do princípio da boa-fé objetiva, tendo em vista que os proprietários foram autorizados a instalar-se no local e prover as melhorias, propomos a indenização destas benfeitorias, mediante avaliação do Setor de Engenharia.
Diante do exposto, por tratar-se de assunto de extrema necessidade e importância, seja o anexo projeto de lei tramitado em regime de urgência e aprovado na sua íntegra.
Renovamos nesta oportunidade, à Vossas Excelências, os protestos de estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Balbinos, 17 de abril de 2025.
ENG. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO
Prefeito Municipal
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