IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 14 de janeiro de 2026 | Edição nº 707 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1522/2025, DE 25 DE JULHO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo de Balbinos a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2025, para o atendimento de despesas com investimentos, voltados à construção de unidades habitacionais com recursos financeiros vinculados oriundos do Governo Federal – Ministério das Cidades ”.

ENGº JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2025, crédito adicional especial no valor de R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas com investimentos, voltados à construção de unidades habitacionais, com recursos financeiros oriundos do Governo Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

I. Crédito Especial

Órgão: 01 Prefeitura Municipal de Balbinos

Unidade Orçamentária: 02.13 Divisão de Obras e Serviços Municipais

Classificação Programática:

16 Habitação

16.482 Habitação Urbana

16.482.0019 Infraestrutura, Planejamento e Desenvolvimento Urbano

16.482.0019.1009 Apoio à Construção de Moradias

Naturezas de Despesa | Categorias Econômicas | Elementos Econômicos:

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor Total: R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais)

Origem dos Recursos: Governo Federal – Ministério das Cidades

Instrumento Celebrado: Termo de Compromisso nº 974417/2024/MCIDADES/CAIXA – Execução de Obras de Engenharia no Âmbito do Novo PAC. – Data de Assinatura: 06/05/2025.

Art. 2º- O crédito autorizado nesta Lei será coberto com os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, na forma do que dispõe o inciso II do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, tendo como base, os recursos vinculados a serem repassados pelo Governo Federal – Ministério das Cidades conforme o Termo de Compromisso e Plano de Trabalho assinados.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 25 de julho de 2025.

ENGº JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal

Balbinos, 25 de julho de 2025.

Ofício nº 160-/2025/JMR

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 016/2025, DE 25 DE JULHO DE 2025

Excelentíssimo Senhor

MARCOS ANTONIO RIGOTTO

DD. Presidente da Câmara Municipal de Balbinos;

Nobres Vereadores;

Encaminhamos a esta Casa, para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 016/2025, de 25 de julho de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo de Balbinos a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2025, para o atendimento de despesas com investimentos, voltados à construção de unidades habitacionais com recursos financeiros vinculados oriundos do Governo Federal – Ministério das Cidades ”.

Trata-se de adequação necessária criando-se nova ficha de despesas de investimentos, tendo em vista não estar programado no orçamento vigente.

Serão transferidos pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério das Cidades / Caixa Federal, o montante financeiro de R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais), destinados à Construção de 25 Unidades Habitacionais, sendo que desse montante, R$ 3.168.750,00 (três milhões, cento e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) serão destinados às obras de construção, e R$ 81.250,00 (oitenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), destinados ao Trabalho Social.

Os repasses estão vinculados ao Termo de Compromisso nº 74417/2024/MCIDADES/CAIXA – Execução de Obras de Engenharia no Âmbito do Novo PAC que foi assinado em 06/05/2025 e tem a vigência até 07/05/2029. No Exercício de 2025 serão repassados o montante de R$ 315.921,16 (trezentos e quinze mil, novecentos e vinte e um reais e dezesseis centavos) e o restante nos exercícios futuros conforme o ajuste firmado.

A proposta de Construção de Unidades Habitacionais em Balbinos/SP une esforços do Município e do Governo Federal para reduzir o déficit habitacional e promover inclusão social. Por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, busca-se garantir moradia digna para famílias de baixa renda, melhorar a qualidade de vida e fomentar o desenvolvimento urbano sustentável, fortalecendo a parceria institucional e otimizando recursos públicos.

O Público-Alvo são famílias de baixa renda residentes no município, priorizando aquelas em situação de vulnerabilidade social e com dificuldade de acesso à moradia digna. O projeto também beneficia grupos específicos, como mulheres chefes de família, pessoas com deficiência, idosos e famílias em áreas de risco, promovendo inclusão social e melhoria das condições de vida.

Como se observa, é um importante investimento / empreendimento em prol da sociedade que irá promover acesso à habitação digna e condições básicas para uma vida mais equilibrada e segura.

Trata-se portando de importante propositura que atende a necessidade e o interesse público, e em razão disso, solicitamos e aguardamos que após a devida análise, seja o anexo projeto de lei tramitado em regime de urgência e aprovado na sua íntegra.

Renovamos nesta oportunidade, os protestos de estima e distinta consideração.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 25 de julho de 2025.

ENGº JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal


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