IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 14 de janeiro de 2026 | Edição nº 707 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1523/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais especial e suplementar na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2025 para o atendimento de despesas com investimentos vinculados à área da Educação, voltados à construção de creche escola, com recursos vinculados a ser transferidos pelo Governo Federal”

ENGº JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2025, créditos adicionais especial e suplementar no valor total de R$ 1.057.889,74 (um milhão, cinquenta e sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), destinados a atender despesas de investimentos com a Construção de Creche Escola FNDE Tipo C, com recursos vinculados a ser transferidos pelo Governo Federal, acrescidos de contrapartida municipal, sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.04 – Divisão de Educação Básica

Classificação: 12.365.0006.1001 - Obras Escolares de Infantil

Natureza de Despesa | Categoria Econômica:

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 01 Tesouro

Valor R$ 430.681,25 – Ficha 362

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Valor: R$ 627.208,49

Finalidade: Construção de Creche Pré-Escola Tipo 1

Instrumento Celebrado: Aditivo ao Termo de Compromisso nº 146261 firmado em 10/07/2025 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – Ministério da Educação – Governo Federal.

Art. 2º. Os créditos autorizados, no montante de R$ 1.057.889,74 (um milhão, cinquenta e sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), serão abertos por Decreto do Poder Executivo e atendidos com os seguintes recursos:

O valor de R$ 627.208,49 (seiscentos e vinte e sete mil, duzentos e oito reais e quarenta e nove centavos), com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do repasse ao qual está vinculado, acima especificado, conforme dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

O valor de R$ 430.681,25 (quatrocentos e trinta mil, seiscentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos, com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024, conforme dispõe o § 1º, inciso I, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Balbinos, 26 de setembro de 2025.

ENG. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria na data supra.

DANILO RAFAEL DE SOUZA DOS REIS

Diretor da Divisão Administrativa


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