IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 14 de janeiro de 2026 | Edição nº 707 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1525/2025 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

“PRORROGA, ATÉ A DATA DE 31 DE DEZEMBRO DE 2026, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BALBINOS, APROVADO PELA LEI Nº 1.300, DE 11 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eng. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação – PME, aprovado pela Lei nº 1.300, de 11 de junho de 2015, mantidas e observadas as exigências constantes das disposições normativas e formalidades previstas nesse permissivo legal.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Balbinos, 05 de novembro de 2025.

Eng. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria na data supra.

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete

Balbinos, 16 de outubro de 2025.

Ofício: 209/2025/JMR

Ref.: Encaminha projeto de Lei 022/2025

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 022/2025

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

MARCOS ANTONIO RIGOTTO

DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALBINOS;

Nobres Vereadores de Balbinos:

Temos a honra de apresentar a essa augusta Câmara Municipal para fins de ser submetido à alta consideração e votação, o Projeto de Lei nº 022/2025 que tem por objetivo prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) até a data de 31 de dezembro de 2026, garantindo a continuidade das políticas públicas educacionais e a harmonização com o Plano Nacional de Educação (PNE), cuja prorrogação foi estabelecida pela Lei nº 14.934, de 25 de julho de 2024.

Justificativa:

A Diretoria Municipal de Educação explicita a relevância da dilação da vigência válida do Plano Municipal de Educação, considerando que a Lei nº 14.934, de 25 de julho de 2024 prorrogou, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

O Plano Municipal de Educação do Município de Balbinos-SP, aprovado pela Lei nº 1.300, de 11 de junho de 2015, está alinhado às diretrizes, metas e estabelecidas no Plano Nacional de Educação, promovendo a uniformidade dos sistemas educacionais existentes no Município de Balbinos-SP, de maneira que a prorrogação se faz necessária para possibilitar a elaboração de um novo plano ou a revisão do atual, garantindo a continuidade das políticas públicas educacionais .

Ademais disso, a medida se faz necessária tendo em vista a complexidade e o tempo necessário para a elaboração de um novo plano ou revisão do atual, assegurando que esse processo seja conduzido com ampla participação da comunidade escolar, especialistas e demais segmentos da sociedade, a fim de construir um planejamento educacional robusto, que atenda às reais necessidades da Rede Municipal de Ensino e promova uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade.

Sem mais, acreditando estar plenamente justificada a inclusa proposta, solicitamos o empenho de Vossas Excelência, no sentido de que a inclusa propositura seja apreciada e votada por esse Legislativo Municipal em Regime de Urgência e elevamos votos de estima e consideração

Eng. JOSÉ MARCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal


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