IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 14 de janeiro de 2026 | Edição nº 707 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1526/2025 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

DÁ PRIORIDADE DE ATENDIMENTO AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA."

Eng. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (Autismo) e seus acompanhantes terão atendimento prioritário em repartições públicas, concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos comerciais privados, nos termos desta Lei.

§ 1º O atendimento prioritário descrito no caput ocorrerá em todo e qualquer órgão público da administração direta e indireta do município de Balbinos, bem como com relação a toda qualquer pessoa física e jurídica que prestem serviços públicos por concessão, permissão ou delegação.


§ 2º Com o objetivo de conceder a prioridade no atendimento as pessoas com Transtorno de Espectro Autista e seus acompanhantes, entende-se por estabelecimentos privados os que prestem atividades comerciais ou de prestação de serviços, tais como:

I - Supermercados;

II - Bancos;

III - Farmácias;

IV - Restaurantes;

V - Lojas em geral; e

VI - Similares.

Art. 2° - Os estabelecimentos citados no parágrafo anterior ficam obrigados a inserirem placas de atendimento prioritário e o Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (fita quebra-cabeça).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Balbinos, 05 de novembro de 2025

Eng. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria na data supra.

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.