IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 14 de janeiro de 2026 | Edição nº 707 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1527/2025 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Institui no Município de Balbinos a Semana Municipal de Conscientização do Autismo.”

Eng. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no município de Balbinos a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”.


Parágrafo Único - A “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” será comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.

Art. 2º - Para desenvolvimento e implementação das atividades da "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", o Poder Executivo poderá realizar convênio, através do Departamento Municipal de Saúde e Departamento de Assistência Social e/ou Departamento Municipal de Educação, em parceria com entidades governamentais e sociais.


Art. 3 - A Semana de Conscientização do Autismo servirá de estímulo à realização de ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, tendo como objetivos, dentre outros:



I - Promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas.


II - Oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento;


III - Desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social.


IV - Divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo;


Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

Art. 5 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Balbinos, 05 de novembro de 2025.

Eng. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria na data supra.

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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