IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 14 de janeiro de 2026 | Edição nº 707 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1528/2025 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a inserir, de forma facultativa, o símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos uniformes das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Balbinos/SP, respeitadas as determinantes sociais e culturais da comunidade escolar, e dá outras providências.

Eng. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de forma facultativa, a inserir o símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos uniformes das instituições de ensino que integram a Rede Municipal de Ensino de Balbinos/SP.

Art. 2º. O símbolo referido no artigo anterior será representado pelo laço colorido em forma de peças de quebra-cabeça, podendo ser acompanhado da expressão:
“TEA – Transtorno do Espectro Autista”, com dimensões compatíveis e harmônicas com o modelo do uniforme.

Art. 3º. A adoção do símbolo deverá observar:

I – O caráter voluntário e gradativo da medida, conforme a conveniência e a oportunidade administrativa da Secretaria Municipal de Educação;
II – o respeito às determinantes sociais, econômicas e culturais da comunidade escolar;
III – a ausência de qualquer custo adicional para as famílias dos alunos.

Art. 4º. A iniciativa tem como objetivos:

I – Promover a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista e estimular o respeito à diversidade;
II – favorecer práticas de empatia e acolhimento no ambiente escolar;
III – fortalecer o compromisso educacional e social do Município com a inclusão.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo as especificações técnicas, o formato e o posicionamento do símbolo, bem como o cronograma de aplicação, caso opte por sua adoção.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Balbinos, 05 de novembro de 2025.

Eng. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria na data supra.

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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