IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 14 de janeiro de 2026 | Edição nº 707 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1530/2025 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS PARA CONFRATERNIZAÇÃO EM COMEMORAÇÃO AO ENCERRAMENTO DO ANO DE 2025”.

Eng. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contrair despesas, em valores não superiores a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para a realização de confraternização em comemoração ao encerramento do ano de 2025 para os Munícipes de Balbinos.

Parágrafo único. Na realização do evento previsto pelas disposições do caput deste artigo, poderão ocorrer despesas com:

I - a contratação de artista ou grupo artístico;

II – o fornecimento e serviço de alimentação;

III – a realização de outras despesas pertinentes à realização do evento destacado no caput deste artigo.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações consignadas no orçamento do Município.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Balbinos, 27 de novembro de 2025.

Eng. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria na data supra.

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete

Balbinos, 12 de novembro de 2025.

Ofício: 224/2025

Ref.: Encaminha projeto de Lei Nº 025/2025

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 025/2025

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

MARCOS ANTONIO RIGOTTO

DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALBINOS;

Nobres Vereadores de Balbinos:

Temos a honra de apresentar a essa augusta Câmara Municipal para fins de ser submetido à alta consideração e votação, o Projeto de Lei nº 025 /2025 que tem por objetivo autorização legislativa para realização de evento de final de ano aos Munícipes de Balbinos.

Justificativa:

Tal propositura se justifica, para obter autorização para realização de evento, para toda a População Balbinense.

No citado evento será realizado o encerramento do ano do Projeto Ciança.juventude.com”, com apresentações das respectivas aulas desenvolvidas, bem como a entrega do valor correspondente à participação de cada jovem atendido.

Estando plenamente justificado tal projeto, encaminhamos a essa Casa de Leis para apreciação e posterior aprovação.

Eng. JOSÉ MARCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal


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