IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 14 de janeiro de 2026 | Edição nº 707 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N°1531/2025 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

“INSTITUI E REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA "CONSULTÓRIO PET MUNICIPAL" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BALBINOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eng. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, o programa "Consultório Pet Municipal", vinculado administrativamente e operacionalmente mediante ato do prefeito Municipal à uma das Diretorias existentes.

Art. 2º. O "Consultório Pet Municipal" destina-se ao atendimento veterinário de cães e gatos, tendo como público-alvo prioritário:

Animais cujos tutores sejam munícipes de Balbinos/SP, residentes e domiciliados no Município;

Animais errantes (comunitários ou de rua) que estejam sob a responsabilidade temporária de munícipes ou de protetores independentes;

Animais resgatados e mantidos por Protetores(as) Independentes, desde que devidamente cadastrados junto à Coordenadoria Municipal responsável.

Art. 3º. O atendimento no Consultório Pet Municipal será realizado exclusivamente mediante agendamento prévio, a ser disciplinado por normativa própria.

Art. 4º. O Consultório Pet Municipal prestará, prioritariamente, os seguintes serviços de atenção primária veterinária:

Consultas clínico-ambulatoriais;

Imunização (vacinação) exclusiva contra a Raiva, conforme calendário do Programa de Controle de Zoonoses;

Coleta de material biológico (sangue) para exames de diagnóstico de Leishmaniose canina;

Orientação ao público, dúvidas e ações de conscientização sobre guarda responsável, bem-estar animal e prevenção de zoonoses;

§ 1º. Ficam expressamente vedados no âmbito do Consultório Pet Municipal:

Procedimentos cirúrgicos de qualquer natureza, eletivos ou emergenciais, ressalvadas as campanhas de castração;

Internações ou observação prolongada;

Atendimentos emergenciais ou plantões fora do horário regular de funcionamento;

Fornecimento de medicamentos para tratamento, sendo o atendimento limitado à consulta e prescrição;

Realização de exames laboratoriais ou de imagem,

exceto a coleta prevista na alínea "c" deste artigo;

Acolhimento, abrigo ou manutenção de animais com intuito de lar temporário.

Art. 5º. Para o atendimento, os tutores (Art. 2º, I) deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato do agendamento ou da consulta;

Documento oficial de identificação com foto;

Comprovante de residência recente (últimos 90 dias) em nome do tutor, atestando domicílio no Município de Balbinos/SP;

Art. 6º. O cadastramento dos Protetores(as) Independentes (Art. 2º, III) será realizado diretamente pela Coordenadoria responsável, que definirá, por ato próprio, os critérios e limites para o atendimento.

Art. 7º. O horário de funcionamento do Consultório Pet para atendimento ao público será fixado pela Coordenadoria responsável e divulgado nos canais oficiais da Prefeitura.

§ 1º. Não haverá atendimento ao público fora do horário de funcionamento estabelecido.

§ 2º. O responsável pelo animal deverá permanecer no local durante todo o período de espera e atendimento.

Art. 8º. A Coordenadoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente poderá firmar parcerias com entidades sem fins lucrativos (ONGs) e Universidades, visando o fortalecimento das ações, o incentivo à adoção responsável e o resgate de animais em situação de abandono.

Art. 9º. O Consultório Pet contará com estrutura física e profissional, necessária para o funcionamento e atendimento adequados.

Art. 10. O Consultório Pet não irá abrigar ou recolher animais com intuito de lar temporário.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Balbinos, 27 de novembro de 2025.

Eng. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria na data supra.

MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete

Balbinos, 12 de novembro de 2025.

Ofício: 227/2025

Ref.: Encaminha projeto de Lei 026/2025

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 026/2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR

MARCOS ANTONIO RIGOTTO

DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BALBINOS;

Nobres Vereadores de Balbinos:

Temos a honra de apresentar a essa augusta Câmara Municipal para fins de ser submetido à alta consideração e votação, o Projeto de Lei nº 026/2025 que tem por objetivo a implantação do “Consultório Pet” no Município de Balbinos.

Justificativa:

Tal propositura se justifica, não somente pela necessidade de estabelecer políticas públicas voltadas à saúde animal no Município de Balbinos, visando o controle de zoonoses e a promoção da saúde pública, bem como pelo dever constitucional de proteção à fauna, vedando-se práticas que submetam os animais à crueldade (Art. 225, § 1º, VII, CF);

Ademais, existe a extrema necessidade de amparar a população, especialmente a de baixa renda, que possui animais de estimação, mas não dispõe de recursos financeiros para arcar com custos de atendimento veterinário privado e ainda atender ao elevado número de animais errantes (cães e gatos) no território municipal, que demandam ações de saúde pública.

Estando plenamente justificado tal projeto, encaminhamos a essa Casa de Leis para apreciação e posterior aprovação.

Eng. JOSÉ MARCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.