IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 14 de janeiro de 2026 | Edição nº 707 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1535/2025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Concede Abono Pecuniário aos servidores do Poder Executivo do Município de Balbinos e dá outras providências”.
ENG. JOSÉ MARCIO RIGOTTO, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Balbinos autorizado a conceder aos servidores municipais, abono pecuniário único no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago integralmente e específico no mês dezembro/2025.
Art. 2º. O abono será extensivo a todos os servidores públicos do Poder Executivo sob qualquer regime trabalhista ou vínculo, inclusive para os ocupantes de cargo em comissão.
Parágrafo Único: Para fazer jus ao Abono previsto nesta Lei, o servidor não poderá apresentar inassiduidade habitual, nos termos do artigo 135 do Estatuto dos Servidores Públicos de Balbinos – Lei Complementar 06/2006.
Art. 3º. O abono terá o caráter transitório, como forma de motivação e incentivo a produtividade e melhoria contínua na qualidade dos serviços públicos prestados pelos servidores em todas as áreas de atuação em prol da população e do desenvolvimento do município.
Art. 4º. O abono será considerado de natureza indenizatória, não incidindo nele quaisquer tipos de descontos legais de natureza trabalhista, bem como não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos e proventos e sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas na Lei Orçamentária do presente exercício, sob a seguinte classificação: 02.Prefeitura Municipal – 02.02.Divisão de Administração – 04.122.0004.3190.11.99 –Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Outras Despesas Fixas – Pessoal Civil.
Parágrafo único – Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), se utilizando na abertura do crédito um dos recursos de que trata o art. 43, § 1º da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 6º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Balbinos, 11 de dezembro de 2025.
Eng. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria na data supra.
MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
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