IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 12 de janeiro de 2026 | Edição nº 1434 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.724/2026.

Objeto: “Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo prorrogar contrato de cessão de uso de 03 (três) poços artesianos destinados à interligação com a rede de abastecimento de água do Município de Tanabi, dando outras providências”.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, o contrato de cessão de uso referente a 03 (três) poços artesianos situados no imóvel localizado na Rua Capitão Daniel da Cunha Moraes, conforme Matrícula nº 3.173 do Cartório de Registro de Imóveis, destinados à interligação com a rede de abastecimento de água do Município de Tanabi, por meio do Serviço de Água e Esgoto do Município de Tanabi – SAET.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correão por dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 08 de janeiro de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Fernando Augustinho da Silva Beneventi

Diretor do Departamento de Água e Esgoto.

Waldyr José Pereira

Secretário Municipal de Saneamento Básico

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Autógrafo nº. 156/2025

Projeto de Lei nº. 170/2025.


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