IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 12 de janeiro de 2026 | Edição nº 1434 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.724/2026.
Objeto: “Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo prorrogar contrato de cessão de uso de 03 (três) poços artesianos destinados à interligação com a rede de abastecimento de água do Município de Tanabi, dando outras providências”.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, o contrato de cessão de uso referente a 03 (três) poços artesianos situados no imóvel localizado na Rua Capitão Daniel da Cunha Moraes, conforme Matrícula nº 3.173 do Cartório de Registro de Imóveis, destinados à interligação com a rede de abastecimento de água do Município de Tanabi, por meio do Serviço de Água e Esgoto do Município de Tanabi – SAET.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correão por dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 08 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Fernando Augustinho da Silva Beneventi
Diretor do Departamento de Água e Esgoto.
Waldyr José Pereira
Secretário Municipal de Saneamento Básico
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 156/2025
Projeto de Lei nº. 170/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.