IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 12 de janeiro de 2026 | Edição nº 1683 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.964/2026
de 12 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre proibição de uso e comercialização de bebidas e outros produtos em recipiente de vidro na forma que menciona e dá outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a proximidade das festividades carnavalesca, que no corrente ano se dará no período de 14 a 17 de fevereiro de 2026;
Considerando que referida evento de carnaval neste município, serão realizadas no período de 13 a 15 de fevereiro de 2026 (de sexta-feira a domingo), no Centro Ecológico e Pista de Caminhada Luiz Antonio Machado – Brejeiro, localizada no Jardim Casa Nova, nesta cidade;
Considerando que cabe ao município zelar pela segurança, pela saúde e integridade física dos seus munícipes, e, policiar, adotando as medidas preventivas necessárias, todas as atividades, coisas e locais que afetem a coletividade de seu território;
Considerando que, em virtude do aumento de populares durante o evento de carnaval, se faz necessário a atuação preventiva da administração municipal, para evitar acidentes que possam comprometer o bom desenvolvimento de práticas culturais, de lazer ou ainda a segurança durante shows e eventos públicos realizados pelo município no período;
D E C R E T A:
Art. 1º - Visando o bem estar e a segurança da população capelense e turistas, fica proibido o uso e a comercialização de bebidas e outros produtos em recipiente de vidro em toda área do Centro Ecológico e Pista de Caminhada Luiz Antonio Machado, localizada no Jardim Casa Nova, nesta cidade, por ambulantes, bares, restaurantes, adegas, padarias e congêneres, no período de 13 a 15 de fevereiro de 2026, durante a realização das festividades carnavalescas de Capela do Alto.
Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais que não estejam circunscritos na área de proibição definida no artigo anterior, ficam, de toda maneira, obrigados a recolher, imediatamente após o seu uso, as garrafas de vidro de bebidas pelos seus eventuais fregueses.
Art. 3º - O descumprimento da determinação deste Decreto sujeitará o infrator, na forma da lei, a multa, recolhimento da mercadoria, interdição do estabelecimento e até a cassação da licença de funcionamento.
Art. 4º - Fica determinado ao Departamento Municipal de Segurança Pública e ao Setor de Fiscalização, a adotar as providências ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 12 de janeiro de 2026.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.