IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 12 de janeiro de 2026 | Edição nº 1666A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 4.073/2026, DE 12/01/2026.

Dispõe sobre a criação e constituição do Comitê de Crise Multidisciplinar, com a finalidade de melhor pormenorizar o termo de acordo e/ou termo de cooperação a ser apresentado em sede do processo nº 5001013-86.2021.4.03.6112 (em trâmite na Justiça Federal), bem como a gestão de crise, define suas competências e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

Considerando que os autos do processo nº 5001013-86.2021.4.03.6112 demonstram que o litígio, inicialmente retratado em centenas de ações civis públicas (MPF x réu(s) intervenientes) — envolvendo ocupações em áreas de preservação permanente às margens do rio Paraná no município de Rosana, no trecho compreendido entre a jusante da barragem e a confluência com o rio Paranapanema — evoluiu gradativamente, passando a ameaçar outras esferas de interesses e direitos;

Considerando Audiência pautada e realizada em regime de urgência, em 18/12/2025, diante de circunstâncias trazidas aos autos por terceiro(s) interessado(s), o que uma não composição traria repercussão a ordem social, econômica e jurídica;

Considerando que a referida audiência foi precedida de inúmeros diálogos nos últimos 4 anos, o que a proposta de solução ambiental por meio da REURB esgotou-se definitivamente em 18/12/2025., por ausência de consenso quanto à viabilidade jurídica da REURB e do cenário de repercussão na ordem social, econômica e jurídica;

Considerando assim, a não implementação do art. 12 da Lei de REURB (Lei nº 13.465/2017) que exige a aprovação e anuência de outros órgãos pertencentes a outros entes federativos (Estado e União), pois envolve núcleos informais localizados em área de proteção permanente de Rio Federal;

Considerando neste contexto, as manifestações de vontade do Poder Público Municipal, retratada nas Portarias nº 01/2019 (Beira Rio), nº 11/2019 (Saúva), nº 15/2019 (Entre Rios) e nº 17/2019 (Benevides), expedidas em atendimento à escuta ativa — incluindo aquelas coletadas em leituras comunitárias do Plano Diretor — não se aperfeiçoaram, pois não contaram no transcorrer do processo da aprovação ou homologação de outro órgão ou autoridade para produzir seus plenos efeitos, conforme exige o art. 12 da Lei nº 13.465/2017 (destaca-se que as próprias portarias em seu artigo 2º mencionava que deveria cumprir com os requisitos legais). Assim, a audiência realizada em 18/12/2025 encerrou o ciclo de negociação do Poder Público Municipal com os entes federativos, órgãos ambientais e Ministério Público quanto a essa alternativa de resolução ambiental para a área;

Considerando a sensibilidade do conflito e os desafios intrínsecos à pormenorização do termo de compromisso, requerendo a criação de um comitê de crise para fundamentar os termos de ações diante da análise situacional. Sob a égide do consequencialismo jurídico previsto no Art. 20 da LINDB, tal colegiado deverá avaliar o impacto real das propostas de acordo, garantindo que o plano de ação seja dotado de viabilidade operacional e jurídica;

Considerando que a complexidade do litígio ambiental exige uma unidade de gestão de crise que integre inteligência técnica e operacional, destinada a formular um plano de ação estratégico fundamentado na priorização de riscos e na legalidade, garantindo que as intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP) observem os ditames de eficiência e economicidade, bem como a realidade fática e as consequências práticas decorrentes da composição judicial.

DECRETA:

CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Crise Multidisciplinar, referente às margens do Rio Paraná (da jusante da barragem até a confluência com o Rio Paranapanema), de caráter técnico, consultivo e operacional, com a finalidade de subsidiar a Administração Municipal na formulação de propostas e na tomada de decisões voltadas à resolução do conflito objeto da Ação Civil Pública nº 5001013-86.2021.4.03.6112.

Art. 2º A condução do diálogo institucional e as deliberações decisórias perante o Ministério Público Federal e o Poder Judiciário competem, privativamente:

I – Ao Chefe do Poder Executivo;

II – Ao Procurador-Geral do Município.

CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Comitê de Crise Multidisciplinar:

I- Promover um DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DA CRISE, considerando a carga emocional do litígio e o custo social decorrente, com o objetivo de identificar intercorrências, realizar uma avaliação crítica dos modelos de ações e das contratações operacionais necessárias, bem como mapear janelas de oportunidade e obstáculos institucionais à transição para o modelo coletivo-resolutivo;

II- SIMULAR CENÁRIOS E TIPIFICAR AS CONTRATAÇÕES ESTRATÉGICAS (cenário identificado x tipo de intervenção x contratação associada), utilizando preferencialmente o modelo de Registro de Preços;

III- FORMULAR E PROPOR DIRETRIZES a serem dialogadas com o Ministério Público Federal OBJETIVANDO A RACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES, priorizando mecanismos de autocomposição e soluções transacionais coletivas que privilegiem a conversão de obrigações em medidas de interesse público relevante e a sustentabilidade territorial, substituindo a execução forçada pela adesão cooperativa, de modo que se consiga encerrar o passivo jurídico de forma célere, assegurando um mecanismo a transitar do modelo individual-contencioso (um processo para cada casa) para o modelo coletivo-resolutivo;

IVELABORAR O PLANO DE AÇÃO ESTRATÉGICO (PAE), contemplando obrigatoriamente:

a) PROJEÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: Detalhamento das intervenções sob o prisma da economicidade, priorizando métodos de baixo custo e alta eficiência ambiental, assegurando a alocação eficiente de recursos e uma gestão financeira responsável para viabilizar as operações e melhorias necessárias sem comprometer o bem-estar social;

b) propor um PROTOCOLO EXECUTIVO DE DESOCUPAÇÃO E REGENERAÇÃO em quatro etapas: 1ª) mapeamento físico e jurídico (emplacamento); 2ª) Desmobilização e Desabilidade; 3ª) Demolição Mecânica e Sanidade do Terreno; 4ª) Regeneração Evolutiva (4ª etapa);

c) MATRIZ DE PRIORIZAÇÃO DAS AÇÕES: propor critérios que garantam objetividade na ordem de prioridade;

d) GESTÃO DE RESÍDUOS: Protocolo de remoção de entulhos e manejo com destaque aos materiais perigosos (como amianto etc), conforme normas ambientais vigentes;

e) PLANO DE REALOCAÇÃO SOCIAL: Estratégias de assistência para famílias em situação de vulnerabilidade, assegurando os direitos fundamentais;

V – analisar a viabilidade de proposta de PROTOCOLO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EVOLUTIVA (PRAE), estruturado em um cronograma dinâmico baseado em desempenho ecológico, cujas fases compreendem:

1. Indução e Observação: Isolamento da área e suspensão dos fatores de degradação para favorecer a regeneração;

2. Avaliação de Resiliência: Monitoramento dos indicadores para validar a sucessão natural;

3. Intervenção Corretiva: Execução de plantio ativo (reflorestamento) em caráter subsidiário, condicionado à eventual insuficiência da regeneração natural atestada em laudo técnico;

VI – MAPEAR O CENÁRIO SITUACIONAL DE ENFRENTAMENTOS E DEMANDAS, identificando precocemente os obstáculos propondo soluções imediatas para garantir a viabilidade da técnica escolhida;

VII – FORNECER SUBSÍDIOS TÉCNICOS AO PODER EXECUTIVO NOS DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS E COM AS PARTES INTERESSADAS, por meio de dados e indicadores de desempenho que assegurem transparência, segurança jurídica e economicidade nas medidas adotadas perante os órgãos de controle.

CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 4º O Comitê de Crise é estruturado em unidades de inteligência, com a seguinte composição:

I – COORDENAÇÃO GERAL:

Fábio Alexandre da Silva (Procurador-Geral do Município).

Atribuição: Coordenar a integração das áreas técnicas, garantindo a sinergia entre diferentes frentes de trabalho e o cumprimento de metas institucionais; Atuar como interlocutor principal junto ao Ministério Público e órgãos de controle, assegurando a conformidade técnica e jurídica dos projetos; Facilitar o diálogo entre Secretarias Municipais para a resolução de impasses e alinhamento de fluxos de trabalho; Estabelecer-se como canal oficial de comunicação entre a municipalidade e stakeholders, atuando proativamente na mitigação de riscos sociais e na estabilização de cenários de resistência.

II – SECRETARIA EXECUTIVA:

Beatriz Camargo Ribeiro (Agente de Planejamento);

Gabriel Praxedes Nepomuceno (Assessor do Procurador-Geral).

Atribuição: Apoio administrativo, gestão de fluxo de dados e controle de prazos.

III – NÚCLEO DE VIABILIDADE ORÇAMENTÁRIA/FINANCEIRA:

Membros: Claudinei Alves Martins (Administração), Ivanildo Vieira (Planejamento), Eduardo H. Toledo Xavier (Finanças) e Douglas de Oliveira Azevedo (Contabilidade).

Coordenação: Claudinei Alves Martins

Atribuição: Garantir o lastro orçamentário e a conformidade dos gastos com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

IV – NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO E CONFORMIDADE:

Membros: Fábio Alexandre da Silva (PGM) e Fabiana Casemiro Rodrigues (Assuntos Jurídicos).

Coordenação: Fábio Alexandre da Silva | Contato: (18) 3288-8239 – WhatsApp (18) 98125-7471

Atribuição: Articulação, Integração de Dados, Assessoria e Segurança Jurídica.

V – NÚCLEO DE DESMOBILIZAÇÃO TÉCNICA E RESTAURO AMBIENTAL:

Coordenação Ambiental: Valter Marelli | Contato: WhatsApp (18) 98145-3939

Coordenação Engenharia e Serviços: Joaquim José Barrão Perez | Contato: WhatsApp (18) 98131-8977

Coordenação Social: Maria de Fátima Rodrigues de Oliveira | Contato: (18) 3288-1928

Membros Técnicos: Heitor Simonetti Silva (Saneamento), Edvaldo Marra (Meio Ambiente), Antonio Nilton de Vasconcelos (Transporte), Fernando Silgueiro Mendes Ramalho (Licitações), Rafael Vinicius Nunes Ribeiro (Patrimônio), Edvaldo Carneiro (Defesa Civil), Stephanie Dias Germano de Castro (Urbanismo). André Xavier de Barros (Topografia), Kátia de Sa Lossavaro (Engenharia), Marcos Serafim Fernandes (Elétrica), Claudia Castelo Ikeda de Jesus. (Assistência Social).

Atribuições: Realização de levantamentos técnicos, elaboração e apresentação de soluções, além da gestão e supervisão das atividades de desmobilização e restauro ambiental.

CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DAS COORDENADORIAS DE DESMOBILIZAÇÃO E RESTAURO

Art. 5º COMPETE À COORDENADORIA AMBIENTAL, em matéria ambiental, a responsabilidade pela inteligência estratégica e pela supervisão técnica de todas as etapas de desmobilização e recuperação da área.

Art. 6º COMPETE À COORDENADORIA EM ENGENHARIA E SERVIÇOS, em matéria de Engenharia e serviços, a responsabilidade pela inteligência estratégica e pela supervisão técnica de todas as etapas de desmobilização e recuperação da área.

Art. 7º COMPETE À COORDENADORIA SOCIAL a execução da Inteligência Social.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O Comitê deverá concluir os trabalhos impreterivelmente até 30 de março de 2026.

Art. 9º A minuta final do Plano de Ação deverá ser entregue ao Prefeito Municipal impreterivelmente até o dia 22 de abril de 2026.

Art. 10. Fica estabelecido a sede da Procuradoria Geral do Município, Av. José Laurindo, 1540 (sala da Procuradoria), centro, Rosana-SP, como UNIDADE CENTRALIZADORA DE GESTÃO DE INFORMAÇÃO E COMANDO.

E-mail: [email protected], WhatsApp (18) 98125-7471.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 12 (doze) dias do mês de janeiro de 2026.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


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