IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 12 de janeiro de 2026 | Edição nº 1569 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.409, DE 12 DE JANEIRO DE 2025.

“Fixa valor da Terra Nua – VTn e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 01 de 29 de dezembro de 1998, que instituiu o Código Tributário do Município de Buritama.

Considerando que através do protocolo nº 123/2026, o Chefe da UGB de Arrecadação, solicita providencias quanto à expedição de ato administrativo que estabelece o valor da terra nua nos casos de imóveis rurais.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 24.617,59 (vinte e quatro mil, seiscentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos), o valor da terra nua de imóveis localizados na zona rural, em conformidade com o disposto no § 8º do artigo 109, da Lei Complementar Municipal nº 01, de 29 de dezembro de 1998, para fins de cobrança do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis para o exercício de 2026.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 12 de janeiro de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

EPAMINONDAS DA SILVA DIAS

Chefe Da Unidade Gerencial Básica Arrecadação

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER

Diretor Administrativo de Gabinete


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