IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 12 de janeiro de 2026 | Edição nº 1281 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.308, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

(Dispõe sobre desconto no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto na alínea “a”, Inciso I do artigo 31 da Lei Complementar nº 64, de 28 de dezembro de 2005, que reestrutura o Código Tributário do Município de Dirce Reis,

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2026.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 12 de janeiro de 2026.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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